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TRIBUTAÇÃO

Governo do Estado reduz ICMS para produtores catarinenses de suínos, erva-mate e alho

Por: LÊ NOTÍCIAS
18/01/2018 09:52
A redução do ICMS para a venda de suínos em Santa Catarina se manterá até 30 de junho (Divulgação/LÊ) A redução do ICMS para a venda de suínos em Santa Catarina se manterá até 30 de junho (Divulgação/LÊ)

O Governo do Estado mantém a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a venda de suínos vivos originários de Santa Catarina. A medida já está em vigor e até 30 de junho, a alíquota passa de 12% para 6%. Outros produtos como alho e erva-mate também têm uma alíquota de ICMS diferenciada até 31 de março.

“Nosso objetivo é promover o agronegócio catarinense, um setor essencial para a economia do Estado e que muito tem contribuído para nos proteger do cenário de crise. Nossos produtos têm forte presença nacional e internacional e o papel do Governo do Estado é contribuir para aumentar ainda mais essa participação”, afirma o governador Raimundo Colombo.

A intenção do governo catarinense é manter a competitividade da produção de suínos, alho e erva-mate, principalmente em relação aos Estados vizinhos. A redução no ICMS desses produtos equipara as alíquotas com aquelas praticadas no Rio Grande do Sul.

O secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Moacir Sopelsa, explica que só em 2017 foram vendidas 138 mil toneladas de suínos vivos para outros Estados. “Essa redução do ICMS tem uma importância especial para os produtores independentes de suínos, facilitando a venda dos animais para outros Estados que não tem uma produção tão grande, como Bahia, São Paulo e Minas Gerais”.

Suínos vivos – a redução na base de cálculo é de 50% na saída interestadual, com validade até 30 de junho de 2018. A alíquota de 12% passa para 6% no período.

Alho – a redução é de 90% na base de cálculo de alho nobre roxo nacional in natura produzido no Estado, com validade até 31 de março. A alíquota de 12% passa para 1,2% no período.

Erva-mate – o decreto prevê a concessão de crédito presumido de 5% nas saídas destinadas a outros Estados em que a alíquota seria de 12%. O benefício é válido até 31 de março.

Os decretos já foram publicados no Diário Oficial do Estado.


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