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Conspiração, fraude e tendência contra Lula?

Por: Gustavo de Miranda
31/01/2018 16:30
 Desembargadores João Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus (Foto: Divulgação/LÊ) Desembargadores João Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus (Foto: Divulgação/LÊ)

Quarta passada, 24, os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região votaram em unanimidade pela mantença da sentença do Moro no caso do tríplex do Lula, que tinha sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e de quebra aumentaram a pena do sujeito pra 12 anos.

O voto do desembargador João Gebran, relator do processo, teve mais de 400 páginas, esmiuçou página por página e descreveu os eventos que demonstram que no exercício do mandato de presidente, Lula nomeava diretores sabendo das práticas que eles cometiam, que assumiam uma espécie de voto de compadrio, que se comprometiam a abastecer os cofres dos partidos, enfim, está clara a ligação entre exigentes, pagadores e beneficiários de propina.

Não é exigível como condição absoluta do crime de corrupção passiva que alguém emita um recibo ou receba diretamente uma vantagem indevida, está na própria lei que pode ser “indiretamente”, bem como não é exigível o recebimento diretamente pelo réu, mas a mera promessa de recebimento dessa vantagem já consubstancia o crime. É fácil dizer que isso é conspiração.

Todos os dias chove gente que não lê nem um gibi, quem dirá um processo, que logicamente exige um certo discernimento, embora seja acessível a todos, afirmando que o processo é fraudulento, conspiratório e tendencioso, que não há provas. Eu certamente não daria ouvidos a isso se essa fosse a opinião do Zé da Esquerda, mas não é, essa é a opinião que deram pra ele ter e é isso que mantém os menos instruídos no equívoco para incitar as animosidades muito próximo da hostilidade que a militância quer, sem base intelectual nenhuma.

Na edição de 26/01 da Folha, Vladimir Safatle publicou artigo em que sugere uma perseguição a Lula, onde afirma que a corrupção é generalizada, mas “a aplicação da lei será feita a partir das circunstâncias e interesses políticos do momento”, sugerindo uma atuação do Judiciário mancomunado com “as elite”.

Digo isso porque em outubro do ano passado, o STF decidiu que condenados em segunda instância devem iniciar imediatamente o cumprimento da pena prescrita, o que colocaria Lula na cadeia desde já, mas, Dias Toffoli, com a coleira apertando, acha que tem que esperar a decisão final do STJ, o terceiro grau, nos próximos recursos, o que “forçaria” Carmem Lucia a convocar o plenário pra discutir manter essa determinação ou não, o que certamente demonstraria que o Supremo se acadelou para a pressão política.

Desse modo, é fácil afirmar qualquer teoria conspiratória do Judiciário contra Lula com a mesma facilidade irresponsável com que se afirmaria conspiração a favor dele, por isso é tão cancerígena a disseminação de informação falsa, Goebbels tinha razão.


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