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DECISÃO

STF determina prisão imediata do deputado federal João Rodrigues

Por: LÊ NOTÍCIAS
06/02/2018 16:32 - Atualizado em 06/02/2018 16:37
Ministros decidiram, por três votos a dois, pela prisão imediata do deputado federal João Rodrigues (Foto: Divulgação/LÊ) Ministros decidiram, por três votos a dois, pela prisão imediata do deputado federal João Rodrigues (Foto: Divulgação/LÊ)

A primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (06), por três votos a dois, pela prisão imediata do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC). A decisão confirma a jurisprudência anterior do STF sobre a prisão de condenados em segunda instância.

Votaram a favor da execução imediata da pena os ministros: Luiz Roberto Barroso, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Votaram contra a ministra Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.

O destaque da decisão desta terça-feira foi a manifestação de ministro Alexandre de Moraes sobre o caso, que se posicionou favoravelmente à execução provisória da pena a partir de uma condenação em segunda instância.

Desde que assumiu como ministro do STF, em março de 2017, Moraes ainda não havia se manifestado sobre a prisão de condenados em segunda instância.

Em seu voto, Alexandre de Moraes disse que a execução provisória da pena após condenação em segunda instância não viola a presunção de inocência. "As provas de uma causa só podem ser realizadas pela primeira e pela segunda instância”, disse.

Para Moraes, o entendimento sobre a execução provisória da pena após a condenação em segunda instância não viola convenções internacionais de direitos humanos. Segundo ele, a análise de uma sentença por duas instâncias já seria suficiente para contemplar o princípio de presunção de inocência.

"Entendo que o princípio da presunção de inocência, não deve ser interpretado unicamente de forma literal [...] O Pacto de San José da Costa Rica e a Convenção Europeia de Direitos Humanos diz sobre a necessidade de um duplo grau, pelo menos em duas análises de mérito, e nossa constituição garante isso”, afirmou.

João Rodrigues foi condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto por crimes da lei de responsabilidade e da lei de licitações enquanto era prefeito de Pinhalzinho.

Ele aguardava a execução de sua pena em liberdade por meio de recursos judiciais. Em dezembro de 2017, porém, a PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu que a pena de Rodrigues fosse executada imediatamente sob risco de prescrição.

DEFESA

Apesar da condenação, o advogado Marlon Bertuol informa que Rodrigues continua com os direitos políticos e não terá de cumprir a pena a partir dessa decisão, pois ainda cabe recurso. Ele dará entrada com embargos de declaração.

No recurso, a defesa ainda tenta o pedido de prescrição da pena, que não entrou na pauta desta terça-feira. O advogado Marlon Bertuol disse que para encaminhar os embargos de declaração é preciso que o acórdão esteja publicado, o que deve acontecer até o fim de semana.


Com informações do UOL.


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