Por Vitória Schettini
A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, é um instrumento sancionado em 1º de agosto de 2013, pela então presidente Dilma Rousseff e regulamentado em 18 de março de 2015. O objetivo da lei é combater a corrupção e a prática de ilícitos, por meio do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).
Além disso, a lei dispõe sobre a responsabilidade civil responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. A fim de simplificar a aplicação da Lei Anticorrupção, o CGU elaborou três propostas de decreto a serem apresentadas às autoridades municipais, nas versões simplificada, intermediária e completa.
Nesse sentido, visando a garantir a efetividade da lei em municípios pequenos, o Promotor de Justiça Diego Barbiero, da Comarca de Xaxim, enviou ofícios de recomendação às cidades de Xaxim, Lajeado Grande, Marema e Entre Rios, dando o prazo de 60 dias para que as medidas legais e administrativas para regulamentar a Lei Anticorrupção no âmbito municipal.
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