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AGILIDADE JURÍDICA

Procuradoria de Xaxim obtém liminar e garante economia de R$ 2 milhões ao município

Por: LÊ NOTÍCIAS
26/02/2018 10:00
Silas Parisotto e Rodrigo Covatti, através de liminar da Justiça Federal de Chapecó, garantiram economia milionária ao município (Foto: Axe Schettini/LÊ) Silas Parisotto e Rodrigo Covatti, através de liminar da Justiça Federal de Chapecó, garantiram economia milionária ao município (Foto: Axe Schettini/LÊ)

Por Axe Schettini

Em meados de 2017, a Prefeitura de Xaxim foi alvo de uma auditoria da Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho, onde foi realizado um levantamento dos Admitidos em Caráter Temporário (ACTs) que passaram pela prefeitura no período de 2011 a 2016, resultando então em uma Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social (NDFC), onde a União alegou que os ACTs estariam em desacordo com a legislação, devendo então ser recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), motivo o qual ocorreu o lançamento da notificação.

Após a interpretação do Ministério do Trabalho, a Prefeitura de Xaxim foi notificada para realizar o pagamento de R$ 2.076.637,64, foi quando a equipe da Procuradoria Jurídica do município, composta pelo procurador Silas Parisotto e pelo subprocurador Rodrigo Covatti, entrou com um pedido de liminar na Justiça Federal de Chapecó para que fosse suspensa a notificação, pois o município estava impedido de expedir o Certificado de Regularidade do FGTS, não podendo receber recursos de outros órgãos públicos.

Com velocidade, habilidade jurídica e urgência municipal, Parisotto e Covatti impetraram então com uma liminar alegando que os auditores fiscais do Ministério do Trabalho cometeram irregularidades na atuação. “A auditoria mostrou um completo desconhecimento das normas e jurisprudência aplicáveis ao caso, que afastam o recolhimento do FGTS nas situações em que a contratação temporária dá-se nos moldes do regime administrativo”, salientou o procurador Silas Parisotto.

Na visão dos auditores fiscais, o município deveria ter recolhido FGTS sobre as remunerações pagas nas contratações temporárias realizadas entre 2011 e 2016. “Os auditores cometeram várias irregularidades, a primeira que não compete ao Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizar as relações envoltas pelo regime jurídico administrativo. A segunda foi consideras como ilegais a inconstitucionais os contratos temporários celebrados pelo ente municipal, pois somente ao Poder Judiciário cabe a declaração da referida nulidade, pois os atos de administração pública gozam da presunção de legalidade”, explicou o subprocurador Rodrigo Covatti.

Sustentando que os ACTs da Administração Municipal não são inclusos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), pois são contratados com fundamento nas Leis Complementares Municipais, a dupla de advogados ajuizou ação contra a Fazenda Nacional e a Caixa Econômica Federal (CEF) e obteve a liminar que suspendeu a dívida milionária ao município de Xaxim.

Na decisão, o juiz federal Gueverson Rogério Farias, da 1ª Vara Federal de Chapecó, deferiu o pedido de liminar, determinando que a União e a CEF se abstenham de incluir a Prefeitura de Xaxim no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), no Cadastro Único de Convênios e no Cadastro de Regularidades do FTGS/CRF, em razão do débito referente à Notificação de Débito do FGTS, determinando ainda a expedição da Certidão Negativa ou Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPDEN).


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