Redes sociais têm sua grande e boa utilidade, mas no geral são uma desgraça. As pessoas passam os dias compartilhando e comentando conteúdo falso ou informações erradas e isso colabora para que a população acredite em alguns mitos, que, aliás, podem fomentar oportunistas.
É o que tenho visto principalmente e sem qualquer constrangimento pela falsidade da informação é o auxílio reclusão, que raramente vem acompanhado de coerência
Pois bem, pra não adentrar ainda mais no abismo da opinião, vou deixar isso aqui pro pessoal que usa desse “argumento”.
“O Auxilio reclusão é um benefício devido aos DEPENDENTES (Cônjuge ou companheira; Filho ou irmão de até 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência) do segurado do INSS durante o período de reclusão ou detenção.
Para obter o benefício, é necessário preencher alguns requisitos, quais sejam:
1. Na data da prisão o segurado precisa comprovar que possui a qualidade de segurado, ou seja, precisa comprovar que contribui com a previdência social;
2. O regime de prisão precisa ser fechado ou semiaberto;
3. O último salário recebido pelo segurado precisa estar dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.292,43);
Assim, verificamos de forma clara, que este benefício não é concedido a qualquer pessoa, sendo, portanto, uma garantia para que o erro cometido pelo segurado não afete a dignidade e desenvolvimento de seus DEPENDENTES.
Para fazer o requerimento é necessário realizar o agendamento, que pode ser feito pessoalmente em qualquer agência do INSS, por meio do telefone (135) e pela internet, www.previdência.gov.br”.
É complicado ver no dia a dia o pessoal discursando aqui e ali acaloradamente parecendo que todo preso recebe benefício, mesmo que sejam declarações indignadas por situações que são naturalmente nossas mazelas e que devem ser combatidas, porém, não se pode embasar isso em teses equivocadas.
Atenção gente.
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