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O jargão popular: A Polícia prende e a Justiça solta!

Por: Diego Barbiero
08/03/2018 11:25

Quantas vezes já não nos deparamos com essa afirmação, principalmente nas redes sociais? E, mesmo sem conhecer do assunto, quantos leitores já não concordaram com a assertiva?

No dia a dia vê-se, infelizmente, um movimento fático direcionado a esse cenário. Mas será mesmo que é a Justiça que “solta”?

A Justiça, nobres leitores, nada mais faz do que aplicar a lei. Esse é o dever. Esse é o instrumento de proteção de todo o cidadão contra abusos do Estado. Enquanto houver leis defendendo a população, a Justiça lá estará para fazer com que elas não sejam ignoradas pelos detentores do poder.

Mas...E quando a lei parece não beneficiar a população? Quando a lei sacrifica a segurança coletiva em detrimento da liberdade individual? Aí, caros amigos, há um problema legislativo e de representatividade. Porém, sendo a lei válida, cabe ao Poder Judiciário aplicá-la. E aí vem um dos principais motivos do “prende e solta”.

No ano de 2011, por exemplo, foi aprovada uma lei que, alterando o Código de Processo Penal, passou a vedar (proibir) a prisão preventiva quando o crime praticado tiver pena máxima igual ou inferior a 4 anos. O que isso quer dizer? Que não é possível decretar uma prisão preventiva para o autor de um furto, por exemplo, de uma receptação, de uma ameaça, de uma lesão corporal e de outros tantos delitos (a menos que sejam reincidentes; e reincidente, legalmente, é só aquele que comete novo crime depois de condenado definitivamente – em todas as instâncias – pelo crime anterior). Não se trata de “a justiça solta”, mas sim do que a lei (colocada, discutida e aprovada pela Câmara do Deputados e pelo Senado e sancionada pela Presidência da República) determina à Justiça.

Façamos um exercício lógico: a pena máxima para o homicídio qualificado é de 30 anos. E é de 30 anos desde 1940, ano em que entrou em vigor o Código Penal. Em 1940 a expectativa de vida do brasileiro era de 45 anos ao nascer. Logo, o agente que praticasse um homicídio qualificado com 18 anos e pegasse 30 anos de pena estaria, automaticamente, condenado à prisão perpétua (18+30=48), pois a progressão de regime era concedida apenas aos “condenados não perigosos”.

Hoje, a pena máxima continua sendo de 30 anos, mas a expectativa de vida alcança 79 anos. E, mesmo que condenado a 30 anos (coisa raríssima), terá o homicida 1/3 da pena diminuída pelo trabalho na penitenciária (remissão) e progredirá de regime cumprindo 2/5 da pena. Isso sem falar na possibilidade de comutação com os indultos presidenciais. Ou seja: aquele de 18 anos que comete um homicídio qualificado dificilmente passará mais de 8 anos entre os regimes fechado e semiaberto, voltando à sociedade, para cumprir o restante da pena em “regime aberto” (dormir em casa), com 26 anos de idade....

No meio deste processo “evolutivo”, parece que alguém esqueceu de cuidar da sociedade. E a quem devemos cobrar? Será mesmo que é o Judiciário o “que solta”, ou essa conta deve recair sobre o legislativo? Reflitamos...


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