O prefeito de Xaxim, Lírio Dagort, assinou, nesta terça-feira (13), o Decreto número 088/2018 que regulamenta a Lei Anticorrupção no âmbito do Poder Executivo Municipal. De agora em diante, pessoas jurídicas que cometerem atos de corrupção contra a Administração Pública Municipal poderão ser penalizadas com multa no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo. Para isso será levado em consideração a gravidade e a repercussão social da infração.
A regulamentação da Lei Anticorrupção objetiva efetivar o princípio constitucional da moralidade administrativa e evitar a prática de atos de corrupção. A apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica que possa resultar na aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 12.846, de 2013, será efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. Além disso, a decisão condenatória deverá ser publicada em meios de comunicação do município, e o edital deverá ser afixado, pelo prazo mínimo de trinta dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e em seu sítio eletrônico, caso existente. Também serão registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas.
Para o prefeito Lírio Dagort, esta é mais uma maneira de prevenir e de coibir atos de corrupção. “Temos que começar por nós, fazer o dever de casa para que a ética e a transparência prevaleçam em todas as esferas, da municipal à nacional. Esta regulamentação é fundamental para a redução da impunidade às empresas e pessoas que praticarem atos de corrupção”, reforçou o prefeito.
O procurador-geral do Município, Silas Parisotto, ressalta que a medida atende a uma recomendação do Ministério Público. “A partir de agora temos as ferramentas administrativas para apurar eventuais casos de corrupção e aplicar a devida punição às empresas que não se adaptarem, as quais correrão o risco de serem responsabilizadas mesmo sem ter envolvimento direto com eventual crime. Haverá a possibilidade de uma empresa cooperar com as investigações e ter sua redução na pena por meio de Acordo de Leniência”, finalizou.
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