Este é mais um ano de eleições, e daqui a pouco vai começar a chover as tais fake news, aquelas notícias da internet produzidas e compartilhadas sem a preocupação com a veracidade, a grosso modo, difundir notícia falsa, alterada ou incompleta.
Acontece que isso está logo ali pra se tornar crime, pois o Projeto de Lei 6812/17 vem sendo discutido e tem grande atenção dos parlamentares. E não é pra menos, a difusão dessas notícias tem atingido proporções de 1 para 3 em certas épocas do ano ou no decorrer de acontecimentos de grande notoriedade.
É evidente que isso ocorre muito mais no cenário político, onde a difamação é arma difundida, mais de campanhas irresponsáveis, de posturas canalhas, sarcásticas e arrogantes, que nascem da distorção cínica de princípios éticos preciosos à democracia e ao Direito, com a função de convencer o eleitor a votar, geralmente, num moralista de teto de vidro. Não posso excluir aqui a irrisória minoria, que embora tenha boa fé, é induzida por outros ativistas, tendenciosos desagregados de honestidade, a reproduzir esse tipo de informação e que acabam contribuindo com a chicana desse tipo de ativismo.
É lógico que criminalizar a divulgação de notícia falsa ou mentirosa não vai resolver o problema da disseminação dessas informações, do mesmo jeito que não eliminou o tráfico de drogas nem a violência doméstica, pode reduzir sim, mas não vai resolver, pois a má-fé do ativismo veemente e a suscetibilidade das pessoas tendenciosas sem critério são maiores que conferir veracidades. Uma “informação” que apoie o que alguém pensa é mais forte que a desconfiança da falsidade do conteúdo dela.
Durante os períodos de agitação política, o ativismo irresponsável faz uso deliberado de informação falsa, o que dá um sentido sórdido e ainda mais circense ao cenário nacional, onde o povo menos investigativo mais se apega a polêmicas de uma mídia intestina do que ao debate de posições.
Diante de toda a dificuldade que entorna a rastreabilidade dos eventuais criminosos de fake news nos meios eletrônicos, talvez a criminalização venha apenas a adicionar mais um dispositivo de aplicabilidade reduzida, onde já existem as figuras da injúria, da calúnia e da difamação pra encontrar punição e resposta a esse tipo de conduta, enfim, pode não ser tão efetivo quanto se imagina, claro, num juízo hipotético, uma vez que o texto do PL pode trazer mecanismos que sejam eficazes.
O que resta é tomar cuidado e ter atenção ao que se lê, qualquer coisa pode ser alterada. Pesquisar em mais de uma fonte e conhecer as confiáveis pode ser alternativa para não ser enganado.Rua São João, 72-D, Centro
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