Em reunião na tarde desta quarta-feira (05), a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei 329/24, que altera o Código Estadual de Proteção dos Animais para proibir a caça e o abate de animais silvestres de qualquer espécie da fauna nativa.
A proposição é de autoria do deputado Marcius Machado (PL) e foi relatada pelo presidente do colegiado, deputado Marquito (Psol).
O texto, na forma de emenda substitutiva global, acrescenta artigo à lei determinando que é vedado caçar e/ou abater animais silvestres de qualquer espécie da fauna nativa, sendo esta infração considerada gravíssima, no seu grau máximo, pra aplicação de multa.
A multa vai de R$ 2 mil por unidade, R$ 5mil por unidade de espécie constante da lista oficial da fauna brasileira ameaçada de extinção, até o valor máximo de R$ 20 mil por unidade de animal silvestre da fauna nativa, de qualquer espécie caçado e/ou abatido.
Todas as classificações para aplicação de multas seguem normas da Convenção para o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens.
O PL 329/24 vai agora para a apreciação da Comissão de Defesa, Proteção e Bem-Estar Animal.
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