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Comissão de Direitos Humanos da Alesc aprova cinco projetos de lei

Jeferson Baldo/Agência AL A Comissão de Direitos Humanos e Família aprovou, em reunião na tarde de quarta-feira, cinco projetos de lei que seguirão para análise de outras comissões A Comissão de Direitos Humanos e Família aprovou, em reunião na tarde de quarta-feira, cinco projetos de lei que seguirão para análise de outras comissões

Em reunião na tarde desta quarta-feira (03), a Comissão de Direitos Humanos e Família aprovou cinco projetos de lei, que agora vão ser analisados por outras comissões permanentes da Casa antes de ir a Plenário.

Participaram da reunião os deputados Junior Cardoso (PRD), presidente do colegiado, Marquito (Psol), Nilso Berlanda (PL) e Jessé Lopes (PL).

  • Veda o uso de banheiros unissex (PL 491/2021)
  • Projeto de Lei 491/2021, do deputado Jessé Lopes, que veda a instalação, a adequação e o uso comum de banheiros por pessoas de sexos diferentes, em locais administrados direta ou indiretamente pelo poder público estadual ou municipal (voto contrário do deputado Marquito).
  • Cria o Cadastro Estadual de Homicidas de Agentes de Segurança Pública (PL 443/2024)
  • Projeto de Lei 443/2024, do deputado Alex Brasil (PL), que trata da criação do Cadastro Estadual de Homicidas de Agentes de Segurança Pública.
  • Dispõe sobre câmeras de videomonitoramento em salas de aula (PL 337/2023)
  • Projeto de Lei 337/2023, da deputada Ana Campagnolo (PL), que dispõe sobre a instalação de câmeras de videomonitoriamento nas salas de aula da rede pública de ensino (voto contrário do deputado Marquito).
  • Cria a Semana de Homenagem às Religiões de Matriz Africana (PL 54/2025)
  • Projeto de Lei 54/2025, do deputado Fabiano da Luz (PT), que cria a Semana Estadual de Homenagem às Religiões de Matriz Africana, entre 21 e 27 de janeiro, com a data alusiva sendo inserida no calendário oficial do Estado.
  • Penalidades para briga generalizada em eventos esportivos (PL 636/2025)
  • Projeto de Lei 636/2025, do deputado Mário Motta (PSD), que dispõe sobre penalidades a indivíduos que participarem de briga generalizada em decorrência de eventos esportivos, dentro ou fora de estádios, ginásios ou outros locais utilizados na prática esportiva.


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