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Direito em Foco | O princípio Lula

Por: Gustavo de Miranda
28/03/2018 15:13

O STF se acadelou. Sim. É necessário usar uma expressão chula para se referir a uma decisão dessa mesma categoria, como a que foi dada no pedido de liminar que concedeu liberdade a Lula até o julgamento do seu Habeas Corpus no Supremo, marcado pra 04 de abril próximo, mesmo com condenação em duas instâncias, contrariando o entendimento do próprio órgão e como vinha sendo até que o caso de Lula chegasse lá para julgamento.

O argumento é, basicamente, que Lula não pode ser preso em eventual decisão do Tribunal Regional Federal – TRF4 –, que conclui nesta segunda-feira o julgamento dos últimos recursos contra a condenação a 12 anos de cadeia, até que o Supremo venha a julgar o habeas corpus, tendo em vista que o atraso no julgamento é por conta do próprio STF.

Como toda decisão dada em altas Cortes do Judiciário, nasce um precedente, que pode ser usado em casos semelhantes, pra tentar aplicar a mesma decisão com outros réus, como aconteceu num processo do Distrito Federal, onde o Ministério Público pediu a soltura de um sujeito que estava preso preventivamente desde janeiro acusado de roubo de carros sem que os laudos periciais sobre o crime tivessem sido entregues até então, e o juiz concedeu, soltou o cara. Mas é aí que está: Lula está condenado, o sujeito ali ainda não.

Entende-se com isso: se Lula não pode ficar preso por causa do atraso da Justiça no julgamento de um pedido de habeas corpus, por que quem está preso deveria ficar devido à lentidão da Justiça em decidir seu caso?

Esse é o Princípio Lula, que se baseia no argumento de que o réu não pode ser prejudicado pela morosidade ou ineficácia do Estado no cumprimento das suas obrigações processuais, aumentando seu tempo de encarceramento sem motivação justa, mesmo que haja abatimento desse tempo depois, no cumprimento da pena.

Pensando juridicamente, até existe razão no pensamento, pois é preocupação da Lei, baseada no contraditório e ampla defesa, que o réu tenha todas as garantias constitucionais até o julgamento final, pra não ser prejudicado injustamente, entretanto, o STF tem usado dois pesos e duas medidas nesses processos de presos da Lava Jato, a exemplo do caso do pedido de prisão domiciliar de Adriana Anselmo, esposa do governador ladrão do Rio, ela ganhou prisão domiciliar pra cuidar dos filhos, outras mães reclusas nas mesmas condições não ganharam.

Calma lá, não estou dizendo que está certo diferenciar criminoso pela estirpe, mas se deve existir isonomia, não deve existir diferenciação entre condenados, réus ou investigados, a regra é uma e deve ser aplicada, mas no devido processo legal, justamente pra não dar motivo pra se dizerem prejudicados, ter que assumir depois que errou e se dobrar ainda.


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