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Fim de ano movimenta comércio e dúvidas sobre trocas de presentes

Por: LÊ NOTÍCIAS
09/12/2025 12:44
AI/Freepik Para trocas de presentes sem defeito, nem sempre a nota fiscal é exigida; a etiqueta ou o recibo podem ser suficientes, e o valor do crédito deve ser o preço pago originalmente Para trocas de presentes sem defeito, nem sempre a nota fiscal é exigida; a etiqueta ou o recibo podem ser suficientes, e o valor do crédito deve ser o preço pago originalmente

Antes mesmo do Natal e do amigo secreto no final do ano, uma dúvida domina a mente de grupos de amigos e familiares: "será que vou conseguir trocar os presentes caso não goste?". Os clientes precisam estar atentos às políticas de troca dos estabelecimentos e o Código de Defesa do Consumidor estabelece diferentes normas de acordo com o meio de compra. O importante é agir com rapidez e se abastecer de informações, segundo advogado e Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Anhanguera. 

O coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Marcelo da Silva Caldas, explica que os lojistas não são obrigados a realizar esse procedimento. "De acordo com a legislação vigente, as empresas não são obrigadas a efetuar a troca de produtos sem defeitos. No entanto, muitas vezes, elas escolhem realizar as trocas como uma estratégia para promover a fidelização de clientes. É de suma importância que o consumidor colete todas as informações pertinentes sobre a loja ou empresa antes de concluir uma compra, a fim de prevenir possíveis contratempos ao tentar solicitar a troca de um produto", afirma.

Segundo o docente da Anhanguera, nem sempre é necessário carregar a nota fiscal para conseguir a transação, apresentar a etiqueta da loja ou o recibo pode ser o suficiente. Mesmo em caso de liquidações ou aumento de preço, o valor da troca deve respeitar a quantia paga pelo cliente. "Quando o consumidor procura pelo mesmo produto, porém com variações de modelo, tamanho ou cor, o fornecedor não tem permissão para requerer qualquer tipo de pagamento adicional, da mesma forma que o consumidor não pode requisitar descontos", alerta. 

DEFEITOS

Quando há defeitos de fábrica ou vícios (como, por exemplo, no caso de um eletrodoméstico que não funciona), o comprador é respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor, que garante a obrigatoriedade da loja em realizar a da troca. O problema tem prazo de 30 dias para ser solucionado e, caso não seja, o freguês tem direito à devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. 

COMPRAS ONLINE

Se a compra foi realizada pela internet, por telefone ou por catálogo, a legislação permite direito a arrependimento no prazo de até sete dias. Em casos de presentes, é importante estar atento à data de recebimento, então, cabe conversar com a pessoa que presenteou. Nessa situação, o valor pago pode ser restituído por completo, inclusive o frete de envio. O consumidor deve ter em mãos a cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas. O lojista arca com todos os custos de devolução. 

SOBRE A ANHANGUERA

Fundada em 1994, a Anhanguera oferece para jovens e adultos uma infraestrutura moderna, ensino de excelência e um portfólio diversificado com mais de 47 cursos de graduação presenciais, 43 semipresenciais e 96 na modalidade a distância, além de pós-graduações, cursos livres, profissionalizantes, técnicos, EJA e preparatórios, com destaque para o Intensivo da OAB. Pertencente à Cogna Educação, o mais diversificado e maior grupo educacional do país, a marca está presente em mais de 106 unidades e 1.698 polos em todos os estados brasileiros, atendendo a milhares de alunos por meio de professores especialistas, mestres e doutores. Com o conceito lifelong centric, centrado na aprendizagem em todas as fases do aluno, 91% das instituições possuem notas 4 ou 5 no MEC. Para mais informações das soluções educacionais, acesse o site e o blog.         



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