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Direito em Foco | Entenda: Processo do Tríplex

Por: Gustavo de Miranda
04/04/2018 11:05

Semana passada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 – julgou parcialmente improcedentes os Embargos de Declaração da defesa de Lula, opostos contra a decisão da Apelação, recurso contra a condenação aplicada por Sergio Moro, que inclusive aumentou a pena.

Parcialmente improcedente porque o Relator concedeu a parte que argumentava erros de redação dentro da decisão, mas não concedeu os pedidos de nulidade do processo nem pela suspensão da execução provisória da pena.

Até dia 04 de abril, quando se julgará o habeas corpus, Lula não pode ser preso para começar a cumprir a pena, que foi confirmada, em razão da liminar concedida em decisão no STF, aquela, que deu origem ao Princípio Lula, que escancarou os entendimentos de conveniência circunstancial da Suprema Corte.

Daqui em diante, a defesa de Lula pode apresentar novos Embargos de Declaração se entender que ainda há obscuridades, o que o TRF4 tem rejeitado de pronto. E seria manifestamente protelatório optar por essa saída, uma vez cada vez se poderia “achar” novas contradições e obscuridades no texto do acórdão, por isso, o Tribunal tem rejeitado os chamados “embargos dos embargos”.

A seguir, pode ser proposto Recurso Especial ao STJ ou Extraordinário ao STF, que vão argumentar, respectivamente, que houve nulidades no processo do Moro, violações a leis diretamente aplicáveis no processo, como o Código Penal ou de Processo Penal, enfim, ou ainda, se houve violação à Constituição. A tudo isso, Lula pode responder em liberdade, caso o habeas corpus seja concedido e tenha essa extensão, até a decisão final.

Como ainda há recursos a propor, Lula ainda não está inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Só estará depois de não haver mais recurso sobre as últimas decisões sobre a condenação, que caberão ao STF, em recurso extraordinário, o que chamamos de “trânsito em julgado”, quando a decisão finalmente se estabelece. Daí em diante ele estará inelegível.

Se Lula resolver se candidatar mesmo, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral aceitar ou não o registro da candidatura, porém, existe a possibilidade de poder continuar a disputar cargo público se ainda houver recursos a propor no processo.

Desse modo, se o trânsito em julgado da condenação ocorrer antes de agosto, quando termina o prazo para protocolo de candidaturas, ele estará inelegível, entretanto, se ainda estiver em julgamento, ele poderá concorrer.

Esse processo é só sobre o tríplex do Guarujá, que foi dado como propina pela OAS em troca de contratos com a Petrobrás, ainda tem mais seis processos em curso contra Lula das operações Lava Jato e Zelotes.


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