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Delegado Fernando Callfass comenta sobre criminalização das medidas protetivas

Por: LÊ NOTÍCIAS
04/04/2018 17:44
Delegado Callfass comenta mudança na lei sobre as medidas protetivas (Foto: Divulgação/LÊ) Delegado Callfass comenta mudança na lei sobre as medidas protetivas (Foto: Divulgação/LÊ)

O presidente da República, Michel Temer, sancionou, nesta terça-feira (03), a lei que tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência e estabelece punição aos agressores, independentemente do caso estar ou não vinculado a inquérito policial ou processo penal, o que irá facilitar a aplicação de ações que ampliem a proteção das vítimas.

O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (04). A Lei 13.641/2018 altera a Lei Maria da Penha (11340/2006), acrescentando um novo crime no Sistema Penal brasileiro, específico para punir desobediência a decisões judiciais que impõem medidas protetivas.

A reportagem do LÊ NOTÍCIAS conversou com o Delegado da Polícia Civil da Comarca de Xaxim, Fernando Callfass, que comentou sobre a criminalização das medidas protetivas. “A alteração da Lei Maria da Penha vem ao encontro dos anseios que a sociedade espera, sobretudo, porque havia uma lacuna legislativa que impedia a punição específica de atos de desobediência, relativos à medida protetiva”, disse Callfass.

Ainda, segundo o delegado Callfass, na Comarca de Xaxim são registrados muitos casos quase diariamente. “São muitas vítimas de violência doméstica e familiar que tem a seu favor uma medida protetiva concedida pelo Poder Judiciário, mas que na prática acabava sendo inócua, fazendo com que o agressor não cumprisse a determinação judicial”, completa.

A partir de agora, caso o agressor descumpra alguma medida protetiva, ele cometerá um crime específico, punido com pena de 3 meses a dois anos de prisão, podendo, inclusive, ser preso em flagrante delito.


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