O juiz federal Sérgio Moro determinou nesta quinta-feira (05) a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em duas instâncias da Justiça no caso do triplex em Guarujá (SP). A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado.
Moro pediu para que Lula se apresente voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba. "Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17h do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão". Moro proibiu o uso de algemas em Lula.
Os detalhes da apresentação devem ser combinados com a defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal, Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná, segundo o magistrado.
Uma sala foi reservada para Lula na Superintendência da Polícia Federal, conforme o despacho. "Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física", disse Moro no despacho.
A defesa do ex-presidente tentou evitar a prisão com um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para que a pena fosse cumprida somente após o trânsito em julgado da sentença.
Mas o recurso foi negado na quinta-feira (05), por 6 votos a 5, depois de 11 horas de votação dos ministros. Com a decisão, o Supremo permitiu que Lula comece a cumprir pena no caso do triplex em Guarujá (SP) após encerrados os recursos no TRF-4.
Candidatura
Confirmada a condenação e encerrados os recursos na segunda instância judicial, Lula fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Entretanto, na esfera eleitoral, a situação do ex-presidente será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar um eventual registro de candidatura de Lula – o que deve acontecer no segundo semestre deste ano.
O PT tem até 15 de agosto para protocolar a candidatura. Já o TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar a candidatura de Lula.
O ex-presidente pode ainda fazer um pedido de liminar (decisão provisória) ao TSE ou a um tribunal superior que permita a ele disputar as eleições de 2018. A Lei da Ficha Limpa prevê a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público, caso ainda haja recursos contra a condenação pendentes de decisão.
Com informações do G1.
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