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DECISÃO

Justiça determina sequestro de produção de grãos de produtores da Terra Indígena Xapecó

Por: LÊ NOTÍCIAS
18/04/2018 17:26 - Atualizado em 18/04/2018 17:39
Na decisão, juiz federal determinou o sequestro da produção de grãos da safra 2017/18 de produtores não-indígenas (Foto: Divulgação/LÊ) Na decisão, juiz federal determinou o sequestro da produção de grãos da safra 2017/18 de produtores não-indígenas (Foto: Divulgação/LÊ)

A 1ª Vara da Justiça Federal em Chapecó atendeu pedido de medida cautelar do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina e determinou o sequestro da produção de grãos da safra 2017/2018 de 18 produtores rurais não-indígenas que arrendaram irregularmente áreas da Terra Indígena (TI) Xapecó. Em ação cautelar antecedente, o MPF em Chapecó afirma que a prática ilegal de arrendamento em terras indígenas continua ocorrendo, inclusive com a intermediação de indígenas. Os antigos arrendatários, segundo ele, são os financiadores de máquinas e insumos supostamente colocados em nome dos indígenas detentores de “sítios” na terra indígena. Os servidores da Funai identificaram que muitos indígenas têm dívidas com os antigos arrendatários pelos “adiantamentos” já realizados.

Na ação, o MPF em Chapecó pediu o sequestro de toda a produção de soja e milho e respectivos valores na TI Xapecó, mas o juiz federal Gueverson Rogério Farias, da 1ª Vara Federal de Chapecó, decidiu que, por ora, isso deveria se restringir aos casos em que foram de fato colhidos indícios de arrendamento. “Por certo que as limitações de pessoal da Funai e do próprio MPF, a extensão da TI Xapecó e o grande número de sítios indígenas - estimado em cerca de 300 - dificultam o trabalho de fiscalização e a colheita de elementos mais precisos por parte dos órgãos governamentais”, argumenta o juiz.

A decisão determina o sequestro da produção e/ou respectivos valores de grãos colhidos na safra 2017/2018 na Terra Indígena Xapecó, em relação a Orvaldo De Marco, Edenilson Trentin, Renildo Fernandes (Ico), Ederson Trentin, José Valmir de Oliveira (Juca, vice-cacique da TI Xapecó), João Maria Roque, Nelson Jacinto de Moura (Tigre), Orlando de Marco, Claudair Vaz Paliano (Claudinho), Luizinho Lopes, Aroldo de Moura Gonçalves, Ari Neris, Cíntia Márcia da Silva Guisso, Alair Guisso, Rita de Cássia Gonçalves, Sidicler da Silva, Davi Belino e Jonas Belino.

Na ação enviada à Justiça Federal, o MPF relata que, no começo de março, um servidor da Funai informou que, no trabalho de campo que vem sendo realizado nesta safra na Terra Indígena Xapecó, foram identificados contratos de compra e venda simulados, por meio dos quais os produtores rurais, “já conhecidos como arrendatários”, fingem vender maquinários agrícolas para pessoas próximas a eles. Assim os supostos adquirentes dos bens passam a “prestar serviços” relacionados à produção, na tentativa de encobrir quem realmente está plantando/colhendo “quando na verdade os já conhecidos produtores não-indígenas estão utilizando seu próprio maquinário para produzir nas áreas de fato arrendadas dos indígenas”.

Os produtores, conforme o relato da Funai que consta no documento enviado à Justiça Federal pelo MPF em Chapecó, buscam dar ares de legalidade à prática, inclusive entregando à Funai cópias dos contratos. Contudo, segundo afirma aquele servidor, são documentos evidentemente simulados, na medida em que os “adquirentes” são pessoas muito próximas dos produtores, como filhos, cunhados ou genros, ou sequer são assinados pelas partes.

O relato do servidor da Funai confirma informações anteriores sobre o envolvimento de parentes próximos “desses costumeiros arrendatários, demonstrando que os envolvidos, sabedores da ilegalidade de sua conduta e temerosos de eventual responsabilização judicial, buscam precaver-se com a elaboração de documentos fictícios”. A ação cautelar do MPF destaca que uma decisão anterior da Justiça Federal já havia proibido qualquer prática de arrendamento de áreas da TI Xapecó. Além disso, em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o MPF, vários desses produtores rurais assumiram a obrigação de absterem-se de tal prática, sob pena de aplicação de sanções mencionadas naquele documento, como a perda da produção, por exemplo.

A Terra Indígena Xapecó tem ao todo 16 mil hectares e nela habitam povos das etnias Guarani, Guarani Mbya e Kaingang. Segundo dados da Funai de 2010, residem na TI 5.338 indígenas. A área compreende três municípios de Santa Catarina: Abelardo Luz (0,15% de 95.537 hectares), Ipuaçu (37,03% de 26.139 hectares) e Entre Rios (55,08% de 10.517 hectares).


Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em SC


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