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Ex-prefeito de Xaxim, Cezar Fonini é condenado por improbidade administrativa

Fonini foi condenado por ato realizado em 2004, quando era prefeito de Xaxim (Foto: Arquivo/LÊ) Fonini foi condenado por ato realizado em 2004, quando era prefeito de Xaxim (Foto: Arquivo/LÊ)

A juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Xaxim, Vanessa Hauphental, condenou o ex-prefeito de Xaxim, Cezar Fonini, e os empresários Maria Gabriel Pallaoro e Ivair Francisco Pallaoro, à devolução de R$ 70.595,00, com valor corrigido atualmente, em razão de uma fraude em licitação em 2004, quando a Prefeitura de Xaxim adquiriu máquinas e equipamentos da empresa Passo Calçados, que havia encerrado as operações dias antes da Tomada de Preço n.05/2004, que aconteceu no dia 31 de março de 2004.

Segundo o promotor de Justiça, Diego Barbiero, responsável pela ação civil pública acatada pela Justiça, a empresa Passo Calçado Ltda. – ME, foi a única interessada a participar da licitação, mesmo sem que preenchesse a condição de fornecimento de garantia pelo prazo de um ano. “Tudo levou à conclusão de que a Tomada de Preço 5./2004, embora foi formalmente regular, não passou de algo simulado para legitimar a aquisição de maquinário que não mais interessava à empresa Passo Calçados Ltda – ME”, disse Barbiero nas alegações finais.

Ainda, conforme laudo pericial que consta nos autos do processo, as irregularidades são evidentes, diante de que os equipamentos adquiridos não poderiam ser utilizados por portadores de necessidades especiais, já que seriam utilizados pela Secretaria da Assistência Social, através da Associação dos Deficientes, sendo também que as máquinas nunca foram utilizadas pelo município, encontrando-se em péssimas condições de conservação.

DECISÃO

Na decisão judicial de 9 de agosto de 2017, mas que somente nesta semana foi levada ao conhecimento das partes depois dos trâmites necessários, Cezar Fonini, Elizete Maria Gabriel Pallaoro e Ivair Francisco Pallaoro foram condenados à devolução dos valores despendidos com a execução do contrato de R$ 70.595,00, cujo valor deverá ser corrigido pela variação do INPC/IBGE desde o efetivo desembolso, com pagamento de multa civil no valor de duas vezes a remuneração recebida pelo ex-prefeito em abril de 2004, atualizadas também pelo INPC/IBGE, com acréscimo de juros de 1% ao mês, desde a citação, e também a proibição de contratar com o poder público pelo período de cinco anos. Também foi deferido a liminar de indisponibilidade de bens dos três réus. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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