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Vereadora Joseane Sampaio, José Amorim e Rádio Cultura são condenados por fraude em 2012

Por: LÊ NOTÍCIAS
30/04/2018 14:38 - Atualizado em 30/04/2018 14:55
Joseane Sampaio e José Correia Amorim foram condenados por fraude em licitação na Câmara de Vereadores em 2012 (Foto: arquivo/LÊ) Joseane Sampaio e José Correia Amorim foram condenados por fraude em licitação na Câmara de Vereadores em 2012 (Foto: arquivo/LÊ)

Após seis anos da realização de uma licitação da Câmara de Vereadores de Xaxim, na modalidade carta convite, quando a Casa era presidida pela vereadora Joseane Sampaio, a juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Xaxim, Vanessa Hauphental, condenou, em decisão assinada no dia 24 de abril de 2018, Joseane Sampaio, José Correia de Amorim e a Rádio Cultura de Xaxim Ltda. No despacho da juíza, também foi declarado nulo os contratos firmados entre a Câmara de Vereadores de Xaxim e a Rádio Cultura.

Na decisão, a vereadora Joseane Sampaio foi condenada a pagar multa no valor de cinco vezes à remuneração que recebia na época. O advogado José Correia de Amorim, que é sócio-proprietário da Rádio Cultura e na época era assessor jurídico da Câmara, também foi condenado a pagar cinco vezes o valor da remuneração pública em 2012, além da proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.

Ainda, a juíza proibiu a Rádio Cultura, de Xaxim, de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos, bem como perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, cuja verba será acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da condenação e correção monetária deste o recebimento de cada vencimento.

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

ENTENDA O CASO

Em 2012, o Ministério Público, através do promotor de Justiça Simão Baran Júnior, realizou a denúncia de que foi aberta uma licitação para a modalidade carta-convite (Editais 001/2001 e 001/2012), sob a presidência de Joseane Sampaio, para a contratação de “serviços de divulgação de atos oficiais da Câmara de Vereadores todos os sábados” e “Serviços de divulgação das sessões legislativas todas as terças-feiras”, ocultando o vínculo entre então assessor jurídico da Casa, José Correia de Amorim, e a Rádio Cultura de Xaxim, que é de sua propriedade com sua esposa. Ainda, para a licitação, foram convidadas a Rádio Cultura e outras três emissoras de outras cidades, omitindo-se o convite à Rádio FM de Xaxim.

Na época, o promotor mencionou ainda, que no contrato não constava a indicação de recurso orçamentário destinado ao custeio da despesa pública, assim como não havia a competente planilha com a composição de custos e pesquisa de preços de mercado e a existência de rasura na proposta da empresa vencedora da licitação.


O LÊ NOTÍCIAS teve acesso da decisão judicial, na íntegra. Confira:

Decisao Judicial - 24.04.18.pdf


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