O Fórum da Comarca de Xaxim será palco, nesta terça-feira e quarta-feira, do início do julgamento da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, instaurada contra o ex-prefeito de Xaxim, Tinho Vicenzi, SC Cursos e Treinamentos LTDA, Sandra Leite Dell’Osbel e Emerson Dell’Osbel, onde o Ministério Público busca o reconhecimento de irregularidade em licitação e a condenação dos réus conforme a Lei de Improbidade Administrativa. A juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Xaxim, Vanessa Hauphental, irá ouvir, entre hoje (08) e amanhã, as testemunhas de acusação e da defesa.
Na ação civil pública, a 2ª Promotoria de Justiça requer a imposição das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
Pelo Ministério Público atuará o promotor de Justiça, Diego Barbiero, já na defesa dos réus estarão os advogados Robson Fernando Santos e Andréa de Almeida Leite Marocco.
AÇÃO PENAL
Sobre fatos parecidos envolvendo a mesma empresa e ocorridos em 2012, existe uma ação penal, onde o ex-prefeito Tinho Vicenzi não foi denunciado, mas que busca a responsabilização criminal dos réus por crimes de fraude em concurso público. O Ministério Público, pela 2ª Promotoria de Xaxim, ofereceu as alegações finais da Ação Penal, ainda no final de agosto de 2016, mas a Justiça aguarda as alegações finais da defesa dos réus para proferir a sentença do caso.
Como é um processo físico, o prazo é sucessivo para um advogado e para outro, fazendo com que o caso demore mais para ter um desfecho, pois se fosse um processo eletrônico, todos teriam o mesmo prazo. Esse processo ainda está em posse de um dos advogados, que deve apresentar as alegações finais para posterior sentença. Os nove réus responderão pelo crime de fraudes em certames de interesse público, com pena prevista de dois a seis anos de prisão e multa, por ter gerado dano à administração pública, podendo ser a pena aumentada, ainda, de um terço relativamente à funcionária pública. Os candidatos beneficiados, se mantiverem durante o processo as declarações prestadas na fase investigatória, poderão ser considerados réus colaboradores e, por essa razão, em caso de condenação, podem beneficiados com a redução de pena ou até mesmo a isenção, a depender do caso concreto.
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