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RECONHECIMENTO

Lei do salão-parceiro é bem recebida em Xaxim

Medida legaliza contratação de profissionais como autônomos e pagamentos por comissão
Por: Janquieli Ceruti
22/11/2016 10:31
Mônica tem clientela fixa como manicure, o que garante a estabilidade de renda (Fotos: Janquieli Ceruti/LÊ) Mônica tem clientela fixa como manicure, o que garante a estabilidade de renda (Fotos: Janquieli Ceruti/LÊ)

Elas não são funcionárias do salão de beleza, mas cuidam diariamente das unhas, cabelos e da pele dos clientes, que sabem onde encontrá-las. Mesmo sem maiores vínculos empregatícios, as quatro mulheres possuem a mesma e desafiadora missão: elevar a autoestima de homens e mulheres de Xaxim. As horas destinadas ao trabalho, é claro, não saem de graça. As profissionais integram o cadastro nacional de Microempreendedor Individual (MEI). Elas prestam serviços junto ao estabelecimento e ganham comissão sobre o lucro obtido pelo salão de beleza dentro de suas funções. Desta maneira, elas trabalham por conta própria e se caracterizam como pequenas empresárias. Por estar enquadrado no Simples Nacional, o MEI está isento dos tributos federais e paga somente uma pequena taxa mensal, de aproximadamente R$ 50, que é destinada à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Por outro lado, têm acesso a benefícios como o auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

Por permitir até um empregado a baixo custo, a dona do salão de beleza, Adriana Cenci Dalla Corte, que também é MEI, consegue manter uma funcionária registrada e proporcionar ambiente de trabalho para outras quatro pessoas. Assim, com faturamento máximo de R$ 60 mil por ano e sem ter participação em outra empresa como sócias ou titulares, Adriana e as quatro colaboradoras, além da funcionária contratada, desenvolvem os próprios negócios e aumentam as chances de crescer. A novidade, que veio para regularizar a prática bem conhecida nos salões de beleza, é a sanção do projeto de lei, desde o fim de outubro, que desobriga a contratação de profissionais de beleza no regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a sanção, nascem as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro, que podem atuar como microempresa ou microempreendedor individual. Já que é preciso lembrar que, mesmo havendo centenas de categorias dentro do cadastro de MEI, nem todas as atividades podem ser inscritas neste sistema.

RELAÇÃO DE HARMONIA

No salão da Adriana, fundado há 19 anos em Xaxim, são feitos diversos serviços, a exemplo da tintura, alisamento, penteados, unhas, depilação e maquiagem. “Há pelo menos oito anos já trabalhamos com este tipo de colaboração. Como MEIs, tenho manicures e escovistas. Sinto-me segura com este modelo de trabalho, diante da ausência de vínculos empregatícios. Elas fazem o horário delas e decidem o quanto querem ganhar. Trabalho sempre tem, vai da disponibilidade e vontade de cada uma. Nós trabalhamos de terça a sábado. Elas marcam os horários delas, mas ficam à disposição dentro do salão”.

Mônica Frigo, de 22 anos, é manicure e depiladora e há cinco anos atua no salão de Adriana. Por atuar em uma empresa bastante conhecida, Mônica prefere permanecer como MEI a ser contratada com carteira assinada em outro local. “O registro traz segurança de salário ao fim do mês e garantia de 13º e férias, por exemplo. Mas, estar aqui faz com que eu tenha certeza de bons rendimentos, pois é bastante movimentado. A responsabilidade é grande, pois tenho de fazer meu próprio salário, mas com a aproximação do verão é boa a expectativa”.

Adriana oferece todo o material para as profissionais trabalharem, com exceção de pequenos itens, a exemplo de alicates e esmaltes. “Os aparelhos, móveis e produtos são meus. Pago contas de luz e água, por exemplo. Ofereço todas as condições para que possam trabalhar e pago comissão sobre o lucro dos trabalhos feitos. Se eu tivesse que sustentar todas elas eu não poderia contratar mais do que uma e, se o fizesse, não poderia ser MEI. Desta maneira, eu ganho e elas ganham também, ou seja, consigo abrir vagas de trabalho para mais pessoas. Além disso, a média de ganhos se mantém de um mês para o outro, mas, sem dúvidas, todos os dias elas acordam como se fossem desempregadas”.

Mônica concorda com Adriana e acredita ser a melhor forma de atuar na área até não ter condições de abrir o próprio salão. “Tenho gastos somente com a taxa do MEI e com a porcentagem paga ao caixa, que ajuda a custear os gastos com material, o que é bem menor do que comprarmos eles. Como manicure, o método é bem mais vantajoso. Tenho onde trabalhar, clientela formada e baixo custo para atuar”.

CONTRATO DE PARCERIA

Entre as medidas a serem seguidas pelos salões-parceiros, com os profissionais que desempenham as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, está a obrigação de ambas as partes com a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes. Também, o profissional-parceiro não terá relação de emprego ou de sociedade com o salão-parceiro enquanto perdurar a relação de parceria, entre outras medidas, que constam na Lei 13.352, de 27 de outubro de 2016.

SETOR EM ALTA

A medida foi anunciada como incentivo à regularização ou formalização de um setor que reúne aproximadamente dois milhões de profissionais. Segundo dados do Ministério do Trabalho, 630 mil profissionais do setor de beleza atuam como MEI. Já o número de celetistas é pequeno, somente 66.508 mil até o fim do ano passado.


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