A investigação iniciou quando a avó da criança realizou uma denúncia na Delegacia de Polícia Civil de Xaxim, contando à autoridade policial que sua neta havia sido chamada de “macaca” por uma servidora de um Ceim de Xaxim.
Diante disso, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xaxim moveu uma ação penal, com cópia do procedimento para a 1ª Promotoria de Justiça, que tutela de forma difusa os direitos das crianças, e para a Procuradoria-Geral do Município de Xaxim, para apuração da responsabilidade funcional.
Se a ação penal de injúria racial for julgada procedente, a servidora ficará sujeita à pena de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa.
ENTENDA A DIFERENÇA DE INJÚRIA RACIAL E RACISMO
Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.
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