Por Vitória Schettini
Sendo um dos cursos de graduação mais procurados por estudantes no País, o Direito é uma área que abre uma grande possibilidade de profissões a serem seguidas. Além dos concursos públicos, que é um dos principais objetivos de muitos graduandos, há as áreas com menos profissionais , como o Direito Internacional Privado.
Esse ramo, que consiste nas relações jurídicas entre particulares, sejam pessoas ou empresas, no âmbito internacional, está em alta e cresce a cada dia. Nesse sentido, o advogado, árbitro e professor de Direito Internacional Privado da Unochapecó, Marcelo Markus Teixeira, conta um pouco das experiências da profissão.
“Atualmente, não há como se pensar o mundo dissociado do Direito Internacional Privado. As relações transfronteiriças se materializam nos contratos internacionais, nos casamentos entre pessoas de nacionalidades diferentes, na adoção internacional, na arbitragem privada internacional, que consiste no principal meio de resolução de controvérsias para os litígios decorrentes do comércio internacional. E esses são apenas alguns exemplos”, ressalta ao LÊ NOTÍCIAS.
Fluente em português, alemão, inglês, italiano e espanhol, Marcelo Teixeira é graduado em Direito pela Univali de Itajaí, (2002), Mestre em Direito e Política da União Europeia pela Università Degli Studi di Padova, na Itália (2004), Mestre em Direito Internacional Privado pela Universität zu Köln, Alemanha (2008) e Doutor em Direito Internacional Privado pela Universität zu Köln (2011).
Ele relata que o interesse pela área iniciou ainda nos anos finais da graduação. “O fascínio pelas diversidades culturais do mundo, história e idiomas, está presente em mim desde sempre. O Direito Internacional Privado é um ramo do direito que está em enorme crescimento, é realidade hoje e tende a ser, em um futuro próximo, tema de conhecimento da atividade cotidiana do operador do direito”, enfatiza.
Ainda, ele frisa sobre a arbitragem internacional, um método alternativo utilizado para resolver litígios entre empresas e restabelecer as relações comerciais. “No senso comum, a arbitragem ainda não é tão conhecida e dois fatores contribuem para essa sentença, o fato de ela ser sigilosa e, segundo, em virtude da área específica de aplicação da arbitragem, a qual é praticamente restrita ao campo dos direitos patrimoniais disponíveis de natureza empresarial”, finaliza.
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