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Legislativo Catarinense restitui mandatos de políticos cassados pela ditadura militar

Por: LÊ NOTÍCIAS
08/06/2018 14:42 - Atualizado em 08/06/2018 14:42
Projeto do deputado Dirceu Dresch (PT) foi aprovado por unanimidade (Foto: Assessoria do Dep. Dirceu Dresch) Projeto do deputado Dirceu Dresch (PT) foi aprovado por unanimidade (Foto: Assessoria do Dep. Dirceu Dresch)

Passados 54 anos do fim do regime militar, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou o Projeto de Resolução (PRS) 6/2016, do deputado Dirceu Dresch, que restitui simbolicamente os mandatos dos sete deputados estaduais e do vice-governador cassados durante o governo do regime militar entre os anos de 1964 e 1969.

"A aprovação deste projeto, além de uma resposta às famílias dos deputados cassados, significa a retratação, o reconhecimento público do Poder Legislativo, das arbitrariedades e atrocidades legitimadas pela ditadura do governo militar em Santa Catarina. O ato de hoje ganha ainda mais importância neste momento em que vozes vazias de conhecimento pregam a volta dos militares.

Não podemos esquecer jamais dos horrores praticados pela ditadura militar, que promoveu a censura, a perseguição política, a tortura e o assassinato de catarinenses que corajosamente criticaram ou lutaram contra o regime que cerceou a liberdade de pensamento", afirma Dresch, que destacou o trabalho do Comissão da Verdade e agradeceu o apoio dos demais deputados e entidades.

Os mandatos restituídos pertenciam aos ex-deputados estaduais Ado Vânio de Aquino Faraco (PTB, cassado em 12 de junho de 1964); Evilásio Nery Caon (MDB, cassado pelo AI-5 em 1969); Fernando Brüggemann Viegas de Amorim (Arena, cassado pelo AI-5 em 1969); Genir Destri (MDB, cassado pelo AI-5 em 1969); Manoel Dias (MDB, cassado pelo AI-5 em 1969; o único que ainda está vivo); Paulo Stuart Wright (PSP), cassado em 1964 (um dos desaparecidos políticos catarinenses da ditadura ); Waldemar Sales (Arena, cassado pelo AI-5 em 1969) e o ex-vice-governador do Estado, Francisco Dall'igna (PTB, cassado em 19 de julho de 1966).

De acordo com o projeto aprovado a restituição tem caráter representativo, não produzindo efeitos patrimoniais ou indenizatórios, inclusive de natureza previdenciária. O texto também estabelece que a outorga da restituição será feita pela Assembleia Legislativa por meio de diploma, a ser entregue diretamente às lideranças que tiveram seus mandatos cassados ou a seus familiares, marcada para o dia 3 de julho.


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