A Justiça Federal decidiu manter a suspensão do Decreto Municipal nº 28.550/2025, dispositivo que impunha restrições à distribuição de alimentos para a população em situação de rua em Florianópolis.
A determinação ocorreu na última terça-feira (05), durante a segunda audiência de conciliação referente à Ação Civil Pública movida conjuntamente pelas Defensorias Públicas do Estado de Santa Catarina (DPESC) e da União (DPU). Com o impasse, a norma segue sem eficácia até que o Judiciário profira uma nova deliberação.
O imbróglio começou após a publicação da norma pela Prefeitura, que limitava a entrega de refeições preparadas em vias e espaços públicos da capital.
As defensorias recorreram aos tribunais sob o argumento de que a medida compromete o direito fundamental à alimentação de pessoas vulneráveis e prejudica a atuação de cozinhas solidárias e entidades sociais.
Embora os órgãos defensores tenham demonstrado disposição para negociação na audiência, o Município defendeu a constitucionalidade do decreto e descartou alterações no texto, inviabilizando um acordo entre as partes.
O encontro contou com a presença de representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de cozinhas solidárias e da Associação Rede com a Rua.
Diante da falta de consenso, o juiz responsável pelo caso determinou que a Prefeitura notifique todos os órgãos ligados às políticas de assistência social sobre a vigência da suspensão.
A tramitação do processo agora aguarda parecer do MPF antes da análise do pedido de tutela antecipada, período em que a distribuição de alimentos em Florianópolis segue liberada sem as restrições previstas no decreto.
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