A Vara Única da Comarca de São Lourenço do Oeste, no Oeste catarinense, condenou a 36 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado um homem de 57 anos acusado de violentar a própria neta de criação.
A decisão, proferida na última segunda-feira (14), responsabilizou o réu pela prática reiterada dos crimes de estupro de vulnerável e de satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente.
As penas foram aumentadas pelo fato de o agressor ser o avô afetivo da vítima e agravadas por terem ocorrido no contexto de violência doméstica e familiar.
Segundo os autos do processo, os abusos ocorreram ao longo de quatro anos, período em que a menina tinha entre 8 e 12 anos de idade.
O homem aproveitava da relação de confiança, da convivência diária e de momentos em que ficava a sós com a criança na residência da família para cometer os atos libidinosos. Para evitar que o crime fosse descoberto, o réu utilizava ameaças constantes para manter a vítima em silêncio.
A condenação fundamentou-se no conjunto probatório reunido durante a investigação policial, que incluiu o depoimento especial da vítima, escuta especializada realizada por profissionais treinados e laudos periciais que comprovaram vestígios compatíveis com violência sexual continuada.
Com base nos elementos, o Poder Judiciário enquadrou a conduta nos artigos 217-A e 218-A do Código Penal, aplicando a causa de aumento prevista para parentes ou responsáveis e reconhecendo a continuidade delitiva devido à reiteração das agressões.
Ao proferir a sentença, o magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. A prisão preventiva do condenado foi mantida como medida necessária para a garantia da ordem pública, e ele seguirá custodiado enquanto a defesa apresenta eventuais recursos às instâncias superiores.
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