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Polícia Federal deflagra Operação Safra em Entre Rios, Ipuaçu e Bom Jesus

Agricultores arrendatários, indígenas e cooperativas estão sendo alvos da Operação Safra (Foto: Diego Antunes/ClicRDC) Agricultores arrendatários, indígenas e cooperativas estão sendo alvos da Operação Safra (Foto: Diego Antunes/ClicRDC)

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (05), a Operação Safra, que investiga o arrendamento irregular de terras no interior da reserva Terra Indígena Xapecó.

Por nota, a PF informou que a investigação iniciou a partir de denúncias colhidas pelo Ministério Público Federal e pela Justiça Federal de Chapecó de que alguns agricultores da região de Ipuaçu, Bom Jesus e Entre Rios, estariam se associando ilegalmente a determinados indígenas, com o objetivo de arrendar ilegalmente extensas áreas cultiváveis no interior da reserva indígena, plantando e colhendo soja, milho e outros produtos, amealhando o resultado da produção, em detrimento dos demais integrantes da comunidade indígena.

A estimativa da FUNAI é de que mais de 3.200 hectares foram cultivados irregularmente na última safra 2018 no interior da reserva, mediante ações ilegais de arrendamento, o que corresponde a mais de 75% da área cultivável no interior da Terra Indígena Xapecó. A produção irregular gerou um potencial de faturamento ilícito de aproximadamente R$ 10 milhões aos envolvidos.

Ainda segundo a Polícia Federal, constatou-se também que a COOPERATIVA INDÍGENA – criada para fomentar o cultivo da lavoura em prol da comunidade indígena – foi destinatária de aproximadamente R$ 1.500,000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) – decorrentes de Termo de Ajustamento de Conduta – para que pudesse fomentar a produção de 1.500 hectares em prol da comunidade indígena. Os indícios levantados até o momento, porém, apontam para suspeita de malversação ou até mesmo de desvio de parte desses recursos pelas pessoas responsáveis pela administração de fato da cooperativa.

Além disso, a Cooperativa Indígena estaria sendo utilizada para “esquentar” os arrendamentos ilegais (dar aparência de legalidade), mediante assinatura de contratos de prestação de serviços pré-datados com os arrendatários, além de outros documentos adulterados.

Constatou-se também que a Cooperativa não emitia notas de produtor rural quando da entrega de produtos de sua colheita às cooperativas. As notas de produtor eram emitidas em nome do administrador de fato da entidade, o que aponta também para a suspeita de desvio da produção da própria Cooperativa Indígena, em prejuízo da comunidade indígena.

Algumas sociedades cooperativas atuantes na região próxima à reserva indígena também tiveram papel importante no financiamento da produção irregular, no fornecimento de insumos e posteriormente no recebimento da produção realizada ilegalmente no interior da reserva.

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, conforme o art. 20, XI, da Constituição Federal, sendo que os silvícolas possuem apenas o usufruto da terra, sendo vedada qualquer forma de disposição, alienação ou arrendamento. O Estatuto do Índio, em seu artigo 18, também define que as terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade indígena. Dessa forma, o arrendamento de terras indígenas é prática ilegal. Ao todo, estão sendo cumpridos 23 Mandados de Busca e Apreensão em Ipuaçu, Bom Jesus e Entre Rios, Abelardo Luz e Xanxerê, expedidos pela Justiça Federal de Chapecó. 92 policiais foram mobilizados para cumprimento das medidas.

Os envolvidos são investigados em Inquérito Policial por prática dos crimes de estelionato, modalidade disposição de coisa alheia como própria (art. 171, § 2º, inciso I, do Código Penal), associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e prevaricação (art. 319 do Código Penal).


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