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Cifra Econômica | Salões de beleza, folha de salário e eSocial

Por: Daniel Ribeiro
09/07/2018 11:42 - Atualizado em 03/08/2020 10:27

Manicures e salões de beleza

As relações de trabalho entre cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores, maquiadores e salões de beleza ganharam regras mais claras. A partir de agora, os contratos de parceria firmado entre os profissionais e os estabelecimentos precisam ser homologados pela Superintendência Regional do Trabalho, perante duas testemunhas.

O documento deve deixar claro, por exemplo, o percentual que o salão-parceiro pode reter dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo profissional. E deve esclarecer que cabe ao estabelecimento comercial reter e recolher os tributos e as contribuições sociais e previdenciárias em nome desses trabalhadores.

As regras foram fixadas pela Portaria 496, do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 05.

Folha de salário desacelera

Até maio, a arrecadação federal sobre mercadorias e serviços caiu 4,42%, refletindo consumo fraco, ao passo que contribuições de trabalhadores cresce lentamente com pouca formalização

A arrecadação de tributos federais que incidem sobre bens e serviços e transações financeiras apresentou queda até maio, enquanto a receita recolhida sobre a folha de salários e renda avançou a passos lentos, mostram dados da Receita Federal do Brasil (RFB).

Já o recolhimento de tributos sobre as transações financeiras cai há três anos. Até maio, a receita recuou 3,39% em termos reais, para R$ 14,591 bilhões.

Fiscalização do eSocial

Considerando os questionamentos encaminhados ao fale conosco do eSocial sobre as penalidades que serão aplicadas pelo descumprimento dos prazos previstos no "faseamento” do período de implantação do eSocial, o Comitê Gestor esclarece:

A primeira etapa do processo de implantação do eSocial tem caráter experimental, direcionado prioritariamente às adequações dos ambientes tecnológicos dos empregadores e à homologação prática do sistema, e não gerarão obrigações jurídicas para o empregador.


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