Prezados leitores. A indagação que faço não tem ligação com o custo financeiro. Tem a ver com o custo social. Com a inafastabilidade da jurisdição e com o que se espera (e o que se deve esperar) do Poder Judiciário.
Muito se fala que o Judiciário é caro e, ao mesmo tempo, moroso. Afirmar isso sem contextualizar o problema é fácil.
Como os advogados em geral, o Ministério Público não faz parte do Judiciário e não tem influência direta no andamento das ações. Tem participação, no entanto, assim como os advogados, no número de ações (“casos”) que são submetidos à apreciação judicial para que, do direito questionado, o Estado-Juiz profira uma sentença.
O Brasil é o um dos países mais inseguros do mundo. Em 2016 foram registrados mais de 60 mil homicídios (além de mais de 70 mil pessoas desaparecidas) e mais de 1 milhão de roubos (subtração de bens com violência ou grave ameaça).
Ao mesmo tempo, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cada juiz solucionou, em média, 6.577 processos e conseguiu baixar 7,3 por dia, 1.760 ao ano (números de 2015). O CNJ também apontou que, a cada ano, mais de 25 milhões de ações são ajuizadas (!!!!).
Aí que vem o questionamento: a Constituição garante a inafastabilidade da jurisdição. Há uma infinidade de problemas graves e, ao mesmo tempo, situações de baixíssima repercussão social que reclamam a atenção do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Pois então: sabe aquela briga de vizinhos, aquela discussão sobre o latido do cachorro durante a tarde, aquela dívida de R$ 50,00 não paga? Todos esses descontentamentos cotidianos viram ações e exigem do Promotor e do Juiz, nos limites de suas respectivas atribuições e competências, a mesma atenção dispendida em casos de graves violações a direitos.
Será que não devemos, todos nós, repensar o respeito ao próximo e evitar (so)correr para a Delegacia, para o Ministério Público ou para o Poder Judiciário para resolver dissabores cotidianos?
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