Um servidor de um dos municípios integrantes da Comarca de Xaxim foi denunciado, na tarde desta quarta-feira (11), pela prática do crime de falso testemunho, previsto no art. 342, § 1º, do Código Penal, que consiste basicamente em fazer afirmação falsa quando chamado a testemunhar a respeito de um processo.
O crime aconteceu porque, ao ser ouvido inicialmente na Delegacia de Polícia, o servidor confirmou a prática dos delitos de embriaguez ao volante, dano ao patrimônio e disparo de arma de fogo por parte de um conhecido seu. Ao ser ouvido em Juízo, na presença do Magistrado, do membro do Ministério Público e do defensor, apresentou versão totalmente diversa - e que foi preponderante para a absolvição do seu conhecido.
O Ministério Público requisitou à autoridade policial, então, a investigação sobre o falso testemunho, e os trabalhos investigativos da Polícia Civil confirmaram a mentira em Juízo.
Se a ação for julgada procedente, o servidor pode ser condenado à pena de até 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, além da possibilidade de perda da função pública ocupada.
A ação penal é movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Xaxim e tramitará na 2ª Vara da Comarca de Xaxim.
Com informações do Ministério Público de Xaxim.
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