Punição a sonegador
Na esteira da reforma tributária, um projeto em tramitação no Senado que acaba com a impunidade criminal de sonegadores de impostos que quitam seus débitos deve ganhar força no Congresso.
Calcula-se que o Brasil perde por ano cerca de R$ 480 bilhões de arrecadação em decorrência de sonegação fiscal. E o País integra o grupo dos mais benevolentes com os sonegadores, ao lado de Colômbia, Malásia, Panamá, Portugal, República Checa e Cingapura, revela estudo da Fundação Getúlio Vargas realizado pelo coordenador de Fiscalização da Receita Federal, Flávio Campos.
A reforma prevê simplificar o caótico sistema tributário nacional, mas em troca endurecer a punição contra os fraudadores. A situação brasileira foi agravada, nos últimos anos, pelos sucessivos Refis (programas de refinanciamento de dívida), que vêm permitido a empresas e pessoas físicas parcelar débitos o que inclui os investigados em operações policiais, como Lava Jato, Zelotes e Ararath. Além do parcelamento, os Refis costumam oferecer descontos generosos e prorrogação de prazo para o pagamento. Os acordos livram os acusados de responder a processos por crime fiscal.
EUA e China
O presidente Donald Trump cumpriu as ameaças e anunciou, na segunda-feira, 17, que vai impor tarifas de 10% sobre US$ 200 bilhões em importações chinesas, a partir do dia 24.
Essas tarifas aumentarão para 25% no início de 2019. Essa nova rodada se soma aos US$ 50 bilhões que já haviam sido taxados no início do ano, o que significa que os EUA vão cobrar tarifas de quase metade de tudo o que compram da China.
ICMS sob IRPJ e CSLL
O entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o ICMS não pode compor a base de cálculos do PIS e da Cofins por não ser receita tributável é igualmente aplicável ao Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse foi o argumento utilizado pelo juiz Marcelo Jucá Lisboa, da 1ª Vara Federal de Limeira (SP), ao conceder liminar para uma empresa excluir o ICMS da base de cálculo dos tributos.
Em seu pedido, a empresa, representada pelo advogado Geraldo Soares de Oliveira Junior, do Soares de Oliveira Advogados Associados, apresentou como principal argumento para ter a concessão o fato de a parcela relativa ao ICMS não poder compor a base de cálculo dos dois tributos porque não constitui receita a compor o faturamento, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal que tratou do PIS e da Cofins.
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