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Lei eleva Chapecó à Gestão Plena na Assistência Social

Prefeitura de Chapecó  A Lei 7.175 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Chapecó (SUAS) A Lei 7.175 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Chapecó (SUAS)

O prefeito Luciano Buligon sancionou nesta semana a Lei 7.175 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Chapecó (SUAS).

De acordo com a secretária de Assistência Social, Ulda Baldissera, o Suas foi criado no Brasil em 2005 para romper a lógica tradicional do assistencialismo e da fragmentação de ações. Em nível nacional é Lei desde 2011 e, desde então promove acesso a benefícios, programas, projetos e serviços socioassistenciais de proteção social básica e especial, com recursos e profissionais qualificados na garantia dos direitos, enfrentamento à pobreza e proteção às pessoas mais vulneráveis.

Para o prefeito Luciano Buligon, Chapecó reafirma o compromisso com o avanço das políticas públicas de Assistência Social na direção da garantia e efetivação de direitos da população em situação de vulnerabilidade social e o cumprimento de duas importantes metas pactuadas no Pacto de Aprimoramento do SUAS: Estruturação das Secretarias Municipais de Assistência Social com formalização de áreas essenciais, e a adequação da legislação municipal à legislação do SUAS.

Ulda Baldissera destaca que o Município fica habilitado para buscar recursos no âmbito estadual e federal e ainda poderá criar e executar todos os serviços relacionados pelo Sistema. “É um passo à frente. A partir de agora, o Chapecó tem a Gestão Plena na área de Assistência Social, e está habilitado para prestar os serviços que a população de situação de vulnerabilidade social, em todas as áreas que possam atingir uma família. E ainda, buscar apoio financeiro para a sua execução”. Antes havia um impedimento, pois mesmo desenvolvendo suas atividades, faltava uma legislação definitiva garantindo maior segurança às ações, comenta a secretária.

O QUE É O SUAS

O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza os serviços de assistência social no Brasil. Ele articula os esforços e os recursos dos três níveis de governo, isto é, municípios, estados e a União, para a execução e os financiamento da Política Nacional de Assistência Social, envolvendo diretamente estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

O Suas organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros.

No Suas também há a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma integrada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. O Suas também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema e concedendo certificação a entidades beneficentes.

O objetivo do Suas é garantir proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. Quanto ao formato da assistência, o projeto se inspira no modelo que vigora na saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), com atendimento e organização dos serviços em bases regionais (abrangência municipal, estadual ou regional). Esta é uma modelagem defendida por organizações sociais e profissionais do campo da assistência social.

A Política Pública de Assistência Social rege-se pela universalidade – todos tem direito à proteção socioassistencial, prestada a quem necessitar, respeitando a dignidade e autonomia do cidadão; garante também a equidade – o respeito as diversidades regionais, plurais, socioeconômicas, politicas e territoriais; ainda a gratuidade: deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida de quem está sendo atendido; segue vários estatutos: do Idoso, da Criança e do Adolescente, da Pessoa com Deficiência. Com a nova lei, várias entidades poderão ser beneficiadas, pois poderão receber atendimento.

O SUAS é uma exigência da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o que possibilita aos municípios receberem recursos financeiros para fazer o atendimento à população. Sem legislação específica não é possível captar recursos. “É um caminho para que os Municípios possam contemplar os projetos essenciais e a execução dos programas”, esclarece Ulda Baldissera.

A Gestão Plena dá a garantia e muita responsabilidade para executar serviços e programas, explica a secretária, pois cria uma identidade e coloca o social de Chapecó em um patamar de igualdade de condições de buscar recursos e garantir no PPA – Plano Plurianual, valores específicos direcionados para a Assistência Social, que poderá fazer gestão, coordenação e execução de suas atividades junto à população mais vulnerável. Além disso, comprar ou prestar serviços para alguns municípios ao redor de Chapecó.

SERVIÇOS OFERECIDOS EM CHAPECÓ

CRAS

CREAS

Familiais Acolhedoras

Programa Primeiros Passos

Asilo dos Idosos

Casa Abrigo da Mulher

Casa de Passagem

Resgate Social

Programa Renda e Cidadania

Cidade do Idoso

Restaurantes Populares

UMIC

Superidade

Serviço de Convivência Crianças e adolescentes

Grupo de Idosos

Grupo de Mulheres

Defesa Civil Municipal

Artesanato na Palma da Mão

Compra Direta


Link para a lei do SUAS:

>> bit.ly/SUASChapecó


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