Lê Notícias - Xaxim - Envolvidos em fraude na Educação de Xaxim têm bens bloqueados
Close Menu

Busque por Palavra Chave

PENTE FINO

Envolvidos em fraude na Educação de Xaxim têm bens bloqueados

Agentes públicos criaram empresa de fachada para desviar dinheiro do município
Por: LÊ NOTÍCIAS
08/12/2016 11:02 - Atualizado em 08/12/2016 11:04
MP destaca que ex-gestor da Prefeitura de Xaxim sabia de esquema  (Foto: Arquivo/LÊ) MP destaca que ex-gestor da Prefeitura de Xaxim sabia de esquema (Foto: Arquivo/LÊ)

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em grau de recurso, o bloqueio de bens de sete pessoas - cinco delas agentes públicos na época - e uma empresa envolvidos em fraude na compra de alimentos e insumos para a Secretaria de Educação de Xaxim. O valor do bloqueio é de até R$ 12,6 mil para cada um dos réus. Foram bloqueados bens do ex-prefeito G. L. V.; da ex-secretária de Educação C. A. B. B.; dos servidores públicos D. I. C., I. A. S. e A. S. N.; dos empresários P. P. e J. D.; e da empresa P. P. ME.

O bloqueio foi requerido em ação de improbidade administrativa ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xaxim, a qual apurou a existência de fraude por meio de compra direta e licitações suspeitas para a compra de alimentos e insumos para a Secretaria de Educação de Xaxim.

Na ação, os promotores de Justiça relatam que, em agosto de 2011, os servidores públicos I. e A., junto com P. e J. - respectivamente companheira e cunhado de A. - montaram a empresa P. P. ME, constituída com o único propósito de realizar desvio de recursos públicos por meio da não entrega de produtos empenhados pelo município de Xaxim.

Ressaltam os promotores de Justiça que a empresa foi constituída em nome de P. e com endereço fornecido por J. a fim de driblar lei municipal que proíbe servidores do município de terem negócios com a Prefeitura. Ainda, na época da criação da empresa, I. e A. foram lotados pela Secretária de Educação para cargos em setores responsáveis pelo recebimento de mercadorias no órgão público.

Para operacionalizar o esquema fraudulento D., então diretor de Compras, cuidava de realizar as compras diretas indevidas e de organizar os procedimentos licitatórios - autorizados pelo prefeito -, os quais se desenvolviam com ausência de cuidados técnicos e fortes indicativos de manipulação.

O Ministério Público apurou que a partir daí a empresa passou a vender alimentos e insumos - como papel A4, sacos de lixo e produtos de limpeza - à Secretaria do município, sem entregar, no entanto a totalidade dos produtos empenhados.

Agindo desta forma, o município pagou e deixou de receber produtos no valor de R$ 12,6 mil. A empresa ainda cobra do município, em ação judicial, outros R$ 51,6 mil em produtos empenhados e não pagos - por puro descontrole financeiro das contas municipais - que também não foram entregues.

De acordo com os promotores de Justiça, a fraude é visível porque durante todo o período, a Prefeitura de Xaxim foi o único cliente da empresa, que adquiriu produtos em volume inferior ao que deveria ter sido entregue para o município. Em depoimento, a própria P. reconheceu que a distribuidora não havia comprado nada além do que especificado nas notas fiscais dos seus fornecedores. No caso dos papéis A4, por exemplo, a empresa adquiriu de fornecedores 95 caixas, mas cobrou da Prefeitura o valor correspondente a 160 caixas.

Porém, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Xaxim negou o bloqueio dos bens dos réus, por considerar as provas insuficientes. Desta decisão, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que acompanhou o entendimento dos promotores de Justiça Diego Roberto Barbiero e Simão Baran Júnior, deferindo, por decisão unânime da Primeira Câmara de Direito Público, o bloqueio dos bens no valor do prejuízo já efetivamente causado, a fim de assegurar, em caso da condenação dos réus, o ressarcimento ao erário. A decisão é passível de recurso.


Outras Notícias
Crea Julho
Unochapecó
Publicações Legais Mobile

Fundado em 06 de Maio de 2010

EDITOR-CHEFE
Marcos Schettini

Redação Chapecó

Rua São João, 72-D, Centro

Redação Xaxim

AV. Plínio Arlindo de Nês, 1105, Sala, 202, Centro