Quatro medidas provisórias perdem a validade
A MP 834/18 prorrogava para 30 de outubro o prazo de adesão de produtores rurais ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). O programa refinanciou dívidas oriundas do não recolhimento da contribuição previdenciária dos empregados (o chamado Funrural).
A MP 835/18 autorizou a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a liberar estoques de milho para criadores de aves e suínos e empresas de processamento de ração animal. O texto também não foi analisado em comissão mista.
A MP 836/18 revogou o Regime Especial da Indústria Química (Reiq), elevando a tributação do setor petroquímico. A proposta foi aprovada em comissão, mas não chegou a ser analisada pelo Plenário da Câmara.
Por fim, a Medida Provisória 839/18 abriu um crédito extraordinário de R$ 9,58 bilhões em favor dos ministérios de Minas e Energia, que recebeu R$ 9,5 bilhões, e da Defesa, contemplado com R$ 80 milhões. Os recursos bancaram a despesa com o subsídio ao óleo diesel concedido pelo governo para acabar a greve dos caminhoneiros, em maio. A parcela da Defesa custeou a atuação das Forças Armadas no desbloqueio das rodovias durante a greve. O texto não foi votado na Comissão Mista de Orçamento, responsável pela análise de créditos orçamentários.
Fonte: camara.leg.br
Brasil em ranking
O Brasil ocupa a 144º posição no ranking de liberdade econômica feito pelo Institut Fraser, instituto canadense. Mesmo ficando à frente de países como a Argentina e a Venezuela, o país caiu quatro posições.
A liberdade econômica é baseada no conceito de autopropriedade, isto é, a competitividade, concorrência, mercado liberal, menos burocracia, entre outros, para quem quer investir ou empreender no Brasil.
Emprego temporário
Por conta da crise, os contratos temporários - mais comuns nesse período, quando as empresas precisam reforçar a produção e as equipes de vendas em função do movimento de fim de ano, têm se tornado o único contrato fixo de muitas pessoas.
Segundo projeções do SPC Brasil e da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), deverão ser ofertadas 59,2 mil vagas temporárias no setor de comércio e serviços neste fim de ano, mais que as 51 mil vagas criadas em 2017.
Terceirização no setor público
O governo federal editou uma nova regra, o Decreto nº 9.507, para regulamentar a terceirização no serviço público. A norma, promulgada na última sexta-feira (21), abrange órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Segundo o texto, que substitui um decreto que estava em vigor desde 1997, caberá ao Ministério do Planejamento a definição de quais serviços poderão ser preferencialmente contratados de forma indireta. Nesse novo decreto, não existe mais de forma expressa quais são os serviços que poderiam ser terceirizados. Antes, isso estava especificado e abrangiam as chamadas atividades-meio, como limpeza e segurança.
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