Acordo Brasil e EUA
O acordo previdenciário entre o Brasil e os Estados Unidos deve representar uma economia de até 39% em encargos previdenciários para as empresas que expatriam mão de obra para os Estados Unidos, segundo cálculo da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O acordo entrou em vigor no dia 1 de outubro, e na prática evitará a dupla tributação na Previdência Social de pessoas que trabalharam nos dois países, favorecendo as instalações de empresas americanas no Brasil e os investimentos de multinacionais brasileiras nos Estados Unidos.
"Sem o acordo, se enviamos um trabalhador para o exterior, ele fica vinculado à Previdência daqui e à Previdência do outro país, sendo duplamente tributado. O acordo reduz esse custo para as empresas, favorecendo os investimentos no Brasil e os investimentos de multinacionais brasileiras nos Estados Unidos", disse o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi.
Duplicata eletrônica
O Senado aprovou na quarta-feira (17), em Plenário, projeto de lei que regulamenta a duplicata eletrônica. O texto, aprovado na terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), tramitou em regime de urgência. Como só sofreu mudanças de redação, a proposta não precisará voltar à Câmara dos Deputados e seguirá para a sanção presidencial.
O PLC 73/2018 moderniza o lançamento das duplicatas, comprovantes de crédito gerados pela venda de mercadorias ou prestação de serviços por uma empresa.Apresentado na Câmara pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ), o texto estabelece que as informações dessas duplicatas deverão ser registradas em um sistema eletrônico.
Novas empresas
O número de novas empresas cresceu 4,5% no terceiro trimestre em relação ao trimestre anterior, acumulando um avanço geral de 11,7% no ano frente ao mesmo período do ano anterior, de acordo com levantamento da Boa Vista SCPC.
Na classificação por forma jurídica, os MEIs (Microempreendedores Individuais) se destacaram, com crescimento de 7,1% em relação ao segundo trimestre, enquanto os outros tipos de empresas recuaram 3,4% na mesma base de comparação. No resultado acumulado do ano, as MEIs já representam 77,8% dos casos.
Na composição por setores, serviços atingiu representatividade de 57,9% no acumulado do ano até o terceiro trimestre, ante 55,8% observados no mesmo período do ano anterior. Enquanto isso, o comércio e a indústria tiveram queda na participação, para 33,8% e 7,4%, respectivamente. A área rural tem participação de 0,9%
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