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Cifra Econômica | Simples Nacional, compartilhamento e OAB

Por: Daniel Ribeiro
21/11/2018 11:40 - Atualizado em 04/08/2020 10:24

Empresas no SIMPLES

Consideradas vitais para a economia e para o mercado de trabalho, as pequenas empresas brasileiras sofreram um grande baque em julho deste ano, após o presidente Michel Temer vetar, em sua totalidade, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 76/18, que previa o retorno de empresas inadimplentes ao Simples Nacional.

Instituído há cerca de doze anos através da Lei Complementar nº 123/2006, o Simples tem como objetivo simplificar a rigorosa malha tributária existente no país, fortalecendo o crescimento das pequenas empresas nacionais. Atualmente, estão enquadradas neste regime tributário empresas que registram faturamento igual ou inferior a R$ 4,8 milhões anuais. Ao todo, tais negócios fornecem mais da metade (54%) dos empregos formais no país.

Compartilhamento

Dois anos depois de vender o carro para se locomover por São Paulo de bicicleta, o administrador de empresas Victor Brasil, de 31 anos, voltou a recorrer ao transporte motorizado. Mas agora, em vez de bancar os custos de um veículo próprio, optou pelo compartilhamento.

Três vezes por semana, para ir e voltar dos treinos de triatlo, ele aluga um carro por hora. "Às vezes, também pego o carro para ir rapidinho ao supermercado, já que não dá para carregar sacolas na bicicleta."

O compartilhamento de automóveis segue uma lógica parecida com a de aluguel de bicicletas, em que é possível pegar o veículo em um ponto e deixar em outro, com o uso de um aplicativo.

Nos EUA, na China e na Europa, o chamado carsharing está em expansão, inclusive com ativa presença de montadoras. A consultoria internacional Frost & Sullivan calcula que há mais de 7 milhões de usuários desse serviço globalmente, número que deve ser triplicado em até cinco anos.

OAB questiona obrigações tributárias

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6030, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da lei que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em sua redação atual e originária.

De acordo com a OAB, ao abrir exceção ao regime facilitado decorrente do Simples Nacional, impondo recolhimento de tributos em documento diferente, com alíquota variável, a lei prejudica a desburocratização tributária, em afronta a dispositivos constitucionais que dão tratamento favorecido a empresas de pequeno porte (artigo 170, inciso IX, da Constituição Federal).

Nesse cenário, segundo a entidade, as empresas optantes pelo Simples Nacional podem se enquadrar em duas situações distintas: a empresa apura e recolhe os impostos e contribuições mediante regime único, ou a empresa, por realizar operações sujeitas à substituição tributária, fica impossibilitada de recolher todos os tributos de forma simplificada, recolhendo-os em guias separadas e seguindo toda a burocracia de cada espécie tributária. No segundo caso, de acordo com a OAB, há uma equiparação indevida entre pessoas jurídicas que se encontram em situações jurídicas distintas.


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