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Direito em Foco | Não, não pode!

Por: Gustavo de Miranda
28/11/2018 16:53

Há por aí uma insistente discussão, que se intensificou depois da eleição do nosso Presidente, sobre “obrigar” os presos a trabalhar para custear as despesas do encarceramento. É preocupante o que se ouve e lê por aí sobre o assunto, pois a maioria das manifestações demonstra uma ignorância impressionante do povo sobre direitos e garantais constitucionais.

Acontece que a Constituição é a maior lei do país, todas as outras devem seguir os parâmetros dela para vigorar e, nesse ponto, ela proíbe expressamente qualquer tipo de pena de trabalhos forçados. Essa proibição está na lista de direitos e garantias fundamentais, no artigo 5º, e é cláusula pétrea, alterável só por uma nova Constituição. Assim, “forçar” o preso a trabalhar não é uma alternativa, embora fosse justo com a população correta que houvesse uma contrapartida do apenado a favor de quem sustenta sua reclusão, pois está sob a custódia do estado.

Se fossemos analisar a fundo e iniciar um debate, há uma infinidade de outros caminhos para lidar com essa realidade. Como sugestão, poderia se usar o mesmo raciocínio dessa história dos médicos formados em universidades públicas trabalharem por um período em programas sociais de saúde, colocando os presos para trabalhar em obras públicas dentro de suas aptidões profissionais ou como aprendizes por algum período. Poderia ser pensado um sistema de “guildas” profissionais para prestação de serviço especializado para terceirização, gerenciado pelo governo e com os lucros voltados para a manutenção do sistema carcerário e para os meios de profissionalização dentro dele. Poderia ser oferecido ao preso um sistema melhorado e diferenciado de abatimento da pena e progressão de regime, onde os que trabalham terão benefícios na fase de execução penal e os sem serventia não terão direito a revisão e outras liberalidades do tempo de cumprimento.

Isso é um grão de areia perto do universo de possibilidades que existem dentro da lei, inclusive, bastaria que o legislativo abrisse essa porta para discutir a finalidade social do preso, não só a resposta da sociedade à sua conduta.

Pessoalmente eu acredito que o desconhecimento dos direitos e deveres do cidadão é tão grande na sociedade que me leva a crer que é necessária a volta daquelas matérias que se ensinava antigamente, como organização social e política do Brasil (OSPB), preparação para o trabalho (PPT), ciências sociais, educação moral e cívica, enfim.

É importante que se volte a ensinar direitos e deveres da lei e as bases da moral e da ética, não a relativização de todo e qualquer contexto só pra ter do que reclamar, pra avalizar o orneio dos burros, pois as pessoas que insistem em contextos apáticos e inconstitucionais são justamente os mais fracos de ideias.


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