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Cifra Econômica | Simplificação do Bloco K, responsabilidade solidária e repatriação

Por: Daniel Ribeiro
21/12/2016 10:18 - Atualizado em 10/07/2020 11:18
Simplificação do Bloco K

As indústrias conseguiram, em um primeiro momento, a simplificação do Bloco K do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) . Nos próximos dois anos, precisarão apenas repassar ao Fisco, por meio de uma plataforma eletrônica, informações sobre movimentação de estoque – matérias-primas, produtos acabados e materiais para revenda.

A partir de 2019, porém, volta a ser obrigatório o envio de dados que, segundo as empresas, traz risco de quebra do segredo industrial, aumento de custos e maiores chances de autuações. As indústrias terão que listar os insumos utilizados e a quantidade efetivamente consumida na fabricação de cada produto, além do volume de produção.

O setor industrial afirma que o gasto previsto para o cumprimento da obrigação é de, em média, R$ 500 mil a R$ 1 milhão por empresa. Para as que trabalham com grande volume de matérias-primas – como a indústria automobilística – o investimento deve ultrapassar a casa dos milhões.

Responsabilidade solidária de sócio

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar processo sobre a validade de dispositivo que estabelece a responsabilidade solidária de sócio pela ausência de repasse à União de imposto retido na fonte. A análise é feita com base na Constituição de 1967, de trecho mantido pelo texto de 1988. Por ora, apenas o relator votou, favorável ao contribuinte. O julgamento está suspenso por um pedido de vista.

O relator do caso é o ministro Og Fernandes, que votou pela inconstitucionalidade. Segundo o voto, no caso concreto, a Fazenda quer redirecionar a cobrança ao sócio-gerente independente de haver pertinência dele com o fato gerador de cobrança do tributo. Para o relator, o pedido não está de acordo com a doutrina e jurisprudência.

Multa da repatriação

A arrecadação por meio de multa cobrada sobre os recursos repatriados será usada para compor o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios.

A decisão consta de Medida Provisória (MP) publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O fundo é um dos meios pelos quais a União transfere recursos para estados e municípios. A medida passa a valer imediatamente para os estados e, a partir do dia 1º de janeiro, para os municípios. A MP altera a Lei de Repatriação (Lei 13.254/2016), sancionada em janeiro pela então presidenta Dilma Rousseff, que estabelece um regime especial para que valores obtidos de forma lícita sejam regularizados e enviados de volta ao país.

“Cientistas das pessoas”

O economista afirma que nos próximos anos, os departamentos de recursos humanos devem começar a usar as ciências de dados para realizar contratações e acompanhar o desenvolvimento dos funcionários. Isso significa que, além da área de vendas, marketing, precificações e logísticas, os profissionais de RH também vão utilizar sistemas de análise para acompanhar o “ciclo de vida” de cada funcionário.


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