Close Menu

Busque por Palavra Chave

Prefeito Luciano Buligon anuncia aumento de 4,5% aos servidores públicos

Por: LÊ NOTÍCIAS
30/01/2019 10:39 - Atualizado em 30/01/2019 10:42
Divulgação/LÊ Além do aumento, a boa notícia é que o piso dos professores de Chapecó será superior ao piso nacional Além do aumento, a boa notícia é que o piso dos professores de Chapecó será superior ao piso nacional

Em decreto assinado pelo prefeito de Chapecó, Luciano Buligon, os vencimentos dos servidores públicos municipais de Chapecó terão aumento de 4,5% - sendo 3,43% correspondente a 100% da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, entre janeiro e dezembro de 2018, mais 1,03% de aumento real. O índice de 4,5% não abrange os agentes políticos (prefeito, vice e secretários), estagiários, e os inativos e pensionistas inclusos no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 – sem paridade) que terão a reposição do INPC (3,43%).

Também foi concedido 1% de Progressão por Mérito, referente ao período de janeiro de 2018 a dezembro de 2018 para o servidor público municipal que tenha cumprido o estágio probatório e obtido percentual igual ou superior a 70% na avaliação de desempenho, entre outros critérios definidos em lei.

Outra boa notícia é que o piso dos professores de Chapecó será superior ao piso nacional. No Brasil, o piso dos professores foi majorado em 4,17%, passando para R$ 2.557,75, e o de Chapecó, em 4,5%, indo para R$ 2.565,84.

Confira o Decreto da revisão geral anual das remunerações:

DECRETO Nº. 36.224, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.

Regulamenta a Lei Complementar nº. 646, de 17 de dezembro de 2018 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos IV do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Chapecó e,

CONSIDERANDO o previsto na Lei Complementar nº. 646, de 17 de dezembro de 2018 que dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e dá outras providências.

CONSIDERANDO a divulgação pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE do índice acumulado relativo ao período janeiro de 2018 a dezembro de 2018 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC o qual foi apurado no percentual nacional de 3,43% (três virgula quarenta e três por cento),

D E C R E T A:

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei Complementar nº. 646, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e dá outras providências.

Art. 2º. Os vencimentos dos servidores públicos municipais, efetivos e comissionados, dos ocupantes de funções e empregos públicos, dos estagiários, o subsídio dos agentes políticos, os proventos dos inativos e pensionistas, terão revisão geral em 01 de janeiro de 2019, em percentual de 3,4340% (três vírgula quarenta e três quarenta por cento), correspondente a 100% (cem por cento) da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no período de janeiro de 2018 a dezembro de 2018.

Parágrafo único. Os benefícios previdenciários não abrangidos pelo artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 serão revisados de forma a preservar o seu valor real, observando o disposto no § 8º do artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 3º. Os vencimentos dos servidores públicos municipais, efetivos e comissionados, dos ocupantes de funções e empregos públicos, os proventos dos inativos e pensionistas abrangidos pelo artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, serão aumentados em 01 de janeiro de 2019, no percentual de 1,0307% (um vírgula zero três zero sete por cento).

Parágrafo único. O resultado da aplicação dos índices previstos nos artigos 2º e 3º deste Decreto correspondem ao percentual de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento), atendendo ao disposto no artigo 2º daLei Complementar nº. 646, de 17 de dezembro de 2018.

Art. 4º. Fica concedido 1% (um por cento) de Progressão por Mérito, referente ao período de janeiro de 2018 a dezembro de 2018, nos termos do artigo 14 e artigo 32 da Lei Complementar nº 132/01, em 01 de janeiro de 2019.

Art. 5º. Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 11 de janeiro de 2019.

LUCIANO JOSÉ BULIGON

Prefeito Municipal


Outras Notícias
Semasa Itajaí
Alesc - Novembro
Unochapecó
Rech Mobile
Publicações Legais Mobile

Fundado em 06 de Maio de 2010

EDITOR-CHEFE
Marcos Schettini

Redação Chapecó

Rua São João, 72-D, Centro

Redação Xaxim

AV. Plínio Arlindo de Nês, 1105, Sala, 202, Centro