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Ex-diretor da Prefeitura de Xaxim é condenado por abastecer veículo próprio com dinheiro público

Por: LÊ NOTÍCIAS
19/02/2019 15:12 - Atualizado em 22/02/2019 09:47
Arquivo/LÊ Dilso Dagort foi diretor-geral da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente durante a Gestão de Idacir Orso Dilso Dagort foi diretor-geral da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente durante a Gestão de Idacir Orso

O ex-diretor-geral da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente de Xaxim, Dilso Dagort, foi condenado pelo crime de peculato, ao abastecer o veículo particular com dinheiro público.

Segundo denúncia do Ministério Público, na manhã do dia 27 de março de 2015, Dilso Dagort, em posse de uma autorização de abastecimento emitido pela Prefeitura de Xaxim, foi até um posto de combustíveis de Xaxim e abasteceu R$ 138,36 em seu veículo particular. Ainda, segundo o MP, o valor deveria ser convertido em combustível para um veículo da assessoria de imprensa da Prefeitura de Xaxim.

Dilso Dagort, que foi diretor de 02 de janeiro de 2013 a 04 de janeiro de 2016, durante o Governo Orso, reparou o dano causado no dia 06 de outubro de 2016, antes mesmo de o Judiciário receber a denúncia. Mas, na sentença da juíza Vanessa Hauphental, a interpretação da conduta do réu, permitiu concluir que ele praticou o crime de peculato, enquadrando-o no artigo 312 do Código Penal, entendendo que a reparação do dano fosse utilizada apenas para minorar a pena do réu.

Ainda, na sentença assinada no dia 12 de fevereiro de 2019, a juíza Vanessa Hauphental ressaltou que Dilso Dagort havia postulado o princípio da insignificância do fato, mas que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entende que é vedada a aplicação deste princípio para crimes praticados contra a Administração Pública.

Dilso Dagort foi condenado ao cumprimento de um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. No despacho, a juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, sendo o pagamento de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia, pelo tempo de condenação. O réu poderá recorrer do processo em liberdade. (O processo pode ser acessado pelo número 0900012-04.2017.8.24.0081).


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