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Artigo | Violência doméstica contra a mulher

Por: LÊ NOTÍCIAS
08/03/2019 16:07

Por Roberto Deitos¹ e Ana Dala Costa²*

Algumas perguntas que mais surgem sobre o tema desta reflexão é: a violência doméstica contra a mulher tem aumentado nas últimas duas décadas? Há um perfil de vítima e de agressor? Quais as causas mais recorrentes? Poderíamos acrescentar outras tantas outras indagações pertinentes ao tema, mas o objetivo é suscitar a reflexão breve sobre alguns aspectos que permeiam a violência doméstica contra a mulher, em alguns casos motivando crimes hediondos e graves. Vale destacar que a violência doméstica contra a mulher é recorrente no Brasil e no mundo todo e, por assim dizer, não está vinculada a classe econômica e/ou grau de instrução.

Talvez tenhamos dificuldades de afirmar com precisão se a violência doméstica contra a mulher tenha aumentado nas últimas décadas, isso pelo fato de que presumidamente a maioria das mulheres desconhece os tipos de violência: psicológica, física, moral, patrimonial e econômica. Entretanto, pode-se dizer com certa segurança que a denúncia tenha aumentado haja vista os meios disponíveis e, principalmente, a criação de delegacias (DPCAMI) específicas para atender essa modalidade de violência.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (2012), estima-se que no Brasil cinco mulheres são espancadas a cada 2 minutos. A partir desse dado pergunta-se se há um perfil de agressor. Pode-se dizer com segurança de que não existem perfis de vítimas e agressores e nem padrões absolutos de comportamento. O que existe é a concepção de que a violência doméstica não escolhe idade, classe social, raça, cor ou escolaridade. Ela acontece basicamente no interior domiciliar e, em termos de Brasil, a violência mais recorrente é a agressão física e psicológica.

A Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, denominada de Lei Maria da Penha, é um importante instrumento jurídico criado para evitar, enfrentar e punir a agressão. E mais, a lei reconhecida internacionalmente como uma das leis mais avançadas para coibir esse tipo de violência. “A Lei Maria da Penha, na verdade, vai manear um sujeito que sofre uma discriminação específica, uma violência específica e que precisa, portanto, de respostas e mecanismos específicos para sanar essa ausência de direitos ou essas violências.”. A referida lei prevê medidas protetivas para tentar garantir, ao máximo possível, a vida da mulher, independentemente do estado civil, uma vez que essa que essa prática quase naturalizada pelo processo social, histórico e cultural exponha a mulher a certos tipos de violência, como a doméstica e a sexual. O agressor geralmente é o cônjuge, namorado e/ou ex-namorado.

Para superar tal violência se faz necessário medidas efetivas para procurar coibir esta prática. Uma fiscalização dos órgãos competentes, encorajamento da mulher para denúncia e fazer com que conhecimentos sobre as formas de violência cheguem até a mulher. Essas medidas efetivas podem contribuir para que se possa coibir, cada vez mais, a “naturalização” dessa prática por meio da cultura.

A violência doméstica contra a mulher não trás apenas prejuízos físicos, mas principalmente psíquicos, ainda mais quando há crianças menores sob a tutela dos pais. Uma mulher vítima de violência pode acarretar perda significativa da autoestima, despersonalização enquanto mulher e fragilidade no enfretamento do agressor. Predizer sobre as causas da violência sem considerar o contexto social da vítima e agressor é, a meu ver, conhecer parcialmente o fenômeno que assola a humanidade.

Portanto, além de medidas protetivas, a mulher necessita de acompanhando psicológico para reconstruir sua singularidade, individuação e discernimento, pois no processo da violência é uma das áreas mais afetadas, ainda mais se houver crianças menores.

* ¹ Psicólogo e Hipnoterapeuta

² Neuropsicóloga e Psicóloga


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