Uma situação que toma muito tempo da Polícia Militar e acaba enchendo os escaninhos judiciais liga-se ao uso de drogas.
A cada ano, infelizmente, o número de usuários só cresce no Brasil.
O descontrole, identificado em pesquisas realizadas pela Organização das Nações Unidas, é tão grande que a própria ONU já sugeriu repensar a estratégia da criminalização.
Mas o que aconteceu, afinal? O uso é permitido? É proibido? É crime?
Até o ano de 2006, o uso de drogas no Brasil era punido com detenção (regime aberto ou semiaberto) de 6 meses (pena mínima) a 2 anos (pena máxima). Naquele ano, todavia, foi aprovada a atual Lei de Drogas, que passou a prever, como “punição” a quem for flagrado portando drogas para consumo próprio a advertência sobre os efeitos das drogas, a prestação de serviços à comunidade ou a medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Crime, em tese, é toda ação que viola uma lei e que prevê, como consequência, a possibilidade de privação de liberdade. E é aí que nasce a confusão.
Portar drogas para consumo pessoal e as consumir, hoje, não leva à cadeia; porém, o fato, juridicamente, não deixa de ser crime, sobretudo porque ainda está previsto na lei e com uma consequência (branda) bem delimitada!
Assim, embora tenha havido uma “despenalização”, não houve a “descriminalização” do fato.
Portanto, jovens, fiquem atentos! Ainda que esse crime não leve à privação da liberdade, eventual condenação traz consigo diversos efeitos secundários, como, por exemplo, a perda da primariedade, a suspensão dos direitos políticos e a anotação do nome no rol dos culpados.
Isso sem falar em toda a logística envolvida para que essa droga chegue até as mãos do usuário. Mas isso já é assunto para outra coluna...
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