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Direito em Foco | Paternalismo e protecionismo I

Por: Gustavo de Miranda
27/03/2019 10:11 - Atualizado em 27/03/2019 10:12

Semana passada, enquanto lia e ouvia sobre o Gilmar Mendes, encontrei uma declaração dele de 2017 tecendo críticas contra a atuação do Tribunal Superior do Trabalho. Ele disse que o TST era um “laboratório do partido dos trabalhadores” e que “conta com simpatizantes da Central Única dos Trabalhadores”.

Ficou tenso o clima na época, pois os magistrados trabalhistas responderam energicamente, porém, reacendeu uma discussão que havia nascido de uma entrevista que o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho deu em 2016, quando disse que a criação de novos direitos trabalhistas com base na aplicação de princípios jurídicos de caráter mais genérico onera substancialmente as empresas, a ponto de muitas não resistirem, defendendo que havia um certo paternalismo judicial.

O que o ministro Yves disse é uma verdade, o processo trabalhista se tornou um caminho de experimentação jurídica, onde qualquer caso poderia gerar uma repercussão com precedente, tamanha era a facilidade e a amplitude de reclamar, chegando ao ponto de se entender as decisões de alguns processos como novos direitos trabalhistas, e isso onera o empregador, que mesmo que fosse correto e levasse sua atividade com honestidade e retidão, era surpreendido por essas ações com teses cheias de relativismos para lhe roubar os bolsos ou forçar acordos, sendo totalmente irrelevante a probidade e transparência do gestor, que tinha que ir a juízo comprovar pesadamente que cumpriu sua parte ou teria que pagar tudo novamente.

Havia sim um paternalismo e uma leniência que permitiam essa experimentação, que transformou o direito constitucional do acesso à Justiça num bingo judicial onde qualquer anedota era suficiente para uma tese.

Nem preciso dizer que existem as exceções, os casos que realmente merecem guarida do Judiciário, mas a atuação nesse ramo do Direito por tantos anos lhe permite perceber que a esmagadora maioria dos trabalhadores não se importa com o que é justo, certo, e que o clássico “só quero o que é meu” é uma mentira, pois a pessoa não faz nem ideia do que seja seu, nunca foi atrás de conhecer os seus direitos, e na verdade, veladamente, quer que tudo seja e que o processo diga isso.

Há um protecionismo legal que deve ser observado, baseado na obrigação de resguardar o trabalhador como parte mais fraca na relação processual, que havia fugido do controle, mas foi retomado com alguns dispositivos da reforma trabalhista.

A falta de informação e a educação ruins transformaram essa realidade, que foi avalizada por um governo que era contra o empresário, mas era estúpido a ponto de acreditar que a criação de empregos passa pela oneração do empregador.


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