Em 2017 fiz um panorama da Justiça do Trabalho, onde o dado que mais motivou debate foi que dos processos julgados nos quatro anos anteriores, 2% foram considerados totalmente procedentes, ou seja, tiveram ganho total da causa.
Embora se garanta que o trabalhador tenha a mais absoluta preferência, proteção e acesso ao Judiciário, os resultados mais frequentes têm decisões parcialmente favoráveis, seja por conciliações, seja por sentença, e esse é um dos fatores que denuncia a amplitude da atuação da Justiça do Trabalho diante da plena liberdade de reclamar inescrupulosamente.
Algumas dessas decisões criam precedentes que podem ser estendidos, muitas vezes a categorias inteiras, impondo pesados ônus a setores inteiros da cadeia produtiva sem haver contrapartida, e o efeito inevitável é o desemprego e o desaquecimento da produtividade.
Produtividade que, aliás, não é uma grande qualidade do trabalhador brasileiro em geral, pois estamos na 50ª posição de 68 países num estudo elaborado pela FGV em fevereiro de 2018 sobre produtividade do trabalho.
Trabalhadores mal qualificados num ambiente com falta de investimento em inovação, produzindo pouco, mal e sem especialidade, exigir o cumprimento de uma amplitude de direitos e ainda usar o processo como via especulativa para ganhar alguma vantagem é um dos fatores da crise econômica, sem dúvida, e a reforma trabalhista trouxe freios a esses comportamentos, o que foi tratado como corte de direitos pelos sindicalistas, hérnias agudas na coluna produtiva.
Não se trata de corte de direitos, se trata de adaptação das condições já existentes e facilitação do cumprimento desses direitos para incentivar a mantença dos contratos de trabalho e evitar a alta rotatividade, um dos fatores da baixa produtividade do trabalhador em geral.
A jurisdição paternalista e a atuação daninha de sindicatos politizados não compromissados primariamente com a representação das suas categorias contribuíram para a dispersão do baixo senso de responsabilidade, foco e objetividade do trabalhador, que adere a essa onda de “não quero perder meus direitos” sem ter cumprido metade das obrigações.
Não posso ser leviano, tenho que reconhecer que a precariedade e fragilidade do ensino contribuem para esse cenário, onde o abuso da liberdade de reclamar gera um desequilíbrio, e é a isso que o Ministro Ives Gandra Martins se referia.
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