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Direito em Foco | Lula assumiu o crime?

Por: Gustavo de Miranda
10/04/2019 12:00

Estão cada vez mais interessantes os passos tomados pela defesa de Lula no colossal esforço para livrá-lo, ou pelo menos amenizar, as condenações e os processos em andamento.

Semana passada foi veiculada a notícia de que, em um Recurso Especial proposto para diminuir a pena no caso do tríplex e tentar a prisão domiciliar, a defesa teria assumido o crime de corrupção. Ao que o advogado de Lula se manifestou dizendo que não se tratava de assumir crime e que apresentou “teses jurídicas consistentes e sintonizadas com a jurisprudência atual da Corte”.

Realmente, é muito difícil explicar a linha de raciocínio jurídico pra quem não entende de processo, não é desse ramo, mas foram apresentadas 18 teses para tentar reverter a condenação desse caso, que vão desde a anulação do processo inicial, a revisão da pena até a prescrição de prazos, e todas elas são complexas até mesmo para quem atua no ramo.

Acontece que o ponto que gerou a discussão foi que a tese usada por Zanin é a de que o crime de lavagem de dinheiro é uma continuação do crime de corrupção, uma consequência dele, e deve ser absorvido por ele, tal qual o entendimento construído com a ajuda do próprio Sergio Moro, quando era auxiliar de Rosa Weber no STF, no julgamento do mensaleiro João Paulo Cunha. Na época, o STF afastou o crime de lavagem de dinheiro naquele caso por se convencer que não houve esquema elaborado para receber, ocultar e esquentar a origem do dinheiro de corrupção, absolvendo Cunha da lavagem de dinheiro, e é isso que Zanin pretende.

Juridicamente falando, isso não é assumir o crime de corrupção, é argumentar a sentença contra ela mesma, usando seus próprios elementos para atacá-la. É como dizer “você afirmou que o ladrão de galinha praticou furto, mas há de convir que o fez para matar a fome”. Nesse caso, é como dizer “bem, vocês condenaram por corrupção e lavagem de dinheiro, mas a lavagem não foi através de um esquema elaborado, foi resultado da corrupção, e conforme o próprio entendimento de vocês, Lula deve ser absolvido”.

Cristiano Zanin, advogando com honorários de dinheiro roubado, de corrupção, afirma que “Lula não praticou qualquer ato ilícito e é vítima de ‘lawfare’, que consiste no uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política”.

O caso deve ir a julgamento nas próximas semanas, vamos acompanhar.


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