Buscando atuar com um novo estilo de trabalho em Santa Catarina, o ex-defensor-público-geral de Santa Catarina, Ralf Zimmer Junior, que foi eleito presidente da Associação dos Defensores Públicos de SC, agora irá iniciar uma reaproximação com a OAB, Tribunal de Justiça, Alesc e Governo do Estado, para que seja feito um debate franco no intuito de encontrar pontos de consenso para melhor atender a população catarinense, respeitando a dignidade dos profissionais da área.
LÊ NOTÍCIAS: Quais os principais desafios de acesso à Justiça em Santa Catarina?
Ralf Zimmer Junior: O principal desafio hoje em Santa Catarina é compatibilizar o que diz a emenda constitucional número 80 e decisões do STF com os interesses, legítimos, dos colegas advogados, para que possa chegar serviço de qualidade a quem mais precisa, o cidadão vulnerável que não pode pagar por serviço privado para ter acesso à Justiça.
LÊ: O que diz a emenda constitucional número 80 sobre essa questão?
Ralf: Aludida emenda determina que até 2022 cada unidade jurisdicional tenha um defensor público, concursado, apto a atender quem realmente não possa pagar por advogado.
LÊ: E o STF, o que diz a respeito de advogados dativos?
Ralf: O STF, em 2011, quando em Ação Direta de Inconstitucionalidade declarou inconstitucional o modelo dativo de SC, em mesmo dia, julgou ação de mesma natureza em relação ao Estado de SP, onde firmou entendimento que compete à Defensoria Pública, onde seus serviços não chegam, celebrar convênios diretamente com advogados e ou escritórios modelos de universidades e ou OAB, conforme seu juízo.
LÊ: E em Santa Catarina, como anda essa questão entre dativos e defensoria?
Ralf: Há que se limitar três fases histórias. A primeira, quando não havia Defensoria Pública, existiam duas tabelas, uma feita em 1997, por lei, pela Alesc, para fins de remuneração dos advogados dativos, e que nunca fora honrada em dia pelo Governo do Estado, outra feita pela OAB/SC, como referência à advocacia privada. Com o advento da Defensoria Pública, setores da advocacia passaram a entender que se aplica a tabela privada nas nomeações de dativos. A defensoria, na nossa gestão, de setembro de 2016 até março de 2018, por força de lei estadual, editou tabela própria para dativos, vinculada na tabela dativa que vigorava até ser tida por inconstitucional o modelo catarinense, condensando atos e valores para ser mais coerente. Neste momento, ainda, sobreveio recurso repetitivo no STJ sobre a questão de quem deva pagar os dativos e de qual tabela a se aplicar. No momento, o processo está com pedido de vistas, já tendo um voto contrário em se aplicar a tabela privada da OAB nesses casos. Numa terceira fase, a atual, o TJ/SC chamou a si, também por via de Lei, a responsabilidade de nomear e pagar dativos onde não há a defensoria, editando tabela própria (essa semana) para tanto. Tabela essa, frisa-se, em alguns pontos três vezes menor que a recente tabela editada pela Defensoria. E nos demais pontos não chegam nem a metade do que prevista para a Defensoria Pública para remunerar os colegas advogados dativos. Portanto, atualmente não há relação direta entre Defensoria e OAB em SC nessa questão dos dativos, sendo que o TJ/SC que está cuidando da questão.
LÊ: Quais seriam as medidas necessárias para sair desse imbróglio?
Ralf: A primeira, a OAB/SC exigir imediatamente do TJ/SC, enquanto não se decide a questão no âmbito do STJ, a quem cabe efetivamente elaborar a tabela, que ao menos se aplique os valores da tabela recentemente aplicada pela Defensoria Pública aos dativos, já que espelha os usos e costumes do Estado, e possui valores mais dignos aos colegas advogados que essa ora publicada pelo TJSC. A segunda, a Alesc aprovar mais cargos de defensores públicos, a serem providas por concurso, observadas evidente questões orçamentárias, por imperativo da emenda constitucional número 80. A terceira, uma reaproximação da OAB/SC e da Defensoria Pública para fins de se reabrir um debate franco sobre os limites de atuação, expansão e financeiros de cada instituição à luz da Constituição Federal e de precedentes consolidados no âmbito do STF.
LÊ: Qual o papel do governador nesta questão?
Ralf: Penso que deveria fomentar o debate interinstitucional e ajudar construir medidas que sigam a legalidade à risca sem se descurar dos direitos legítimos dos defensores públicos e dos colegas dativos. Olhar as instituições de defesa do cidadão com o mesmo carinho que tem dispensado à Polícia Militar, seu berço. Assim que tomarmos posse no próximo mês frente a Associação dos Defensores Públicos, procuraremos de coração aberto para o debate tanto a OAB/SC, a Administração da Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa e o governador do Estado, no intuito de encontrar pontos de consenso para melhor atender a população carente de nosso Estado, respeitando a dignidade dos profissionais que prestam esses serviços.
Rua São João, 72-D, Centro
AV. Plínio Arlindo de Nês, 1105, Sala, 202, Centro