Lê Notícias - Variedades - CDL de Xaxim alerta para lei que estabelece...
Close Menu

Busque por Palavra Chave

CDL de Xaxim alerta para lei que estabelece exposição de produtos especiais em supermercados

Por: LÊ NOTÍCIAS
01/02/2017 11:15
Alimentos devem ser facilmente encontrados no estabelecimento (Foto: Tatiane Defiltro/Arquivo/LÊ) Alimentos devem ser facilmente encontrados no estabelecimento (Foto: Tatiane Defiltro/Arquivo/LÊ)

Facilitar a identificação de produtos alimentícios considerados especiais para celíacos, diabéticos e/ou intolerância à lactose nas gôndolas de supermercados catarinenses. Com esse objetivo, o governador Raimundo Colombo sancionou a lei 17.077 no início deste ano. Em Xaxim, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) está alertando aos associados sobre as novas determinações.

O presidente da CDL de Xaxim, Rodrigo Savarís, explica que a exposição dos produtos de que trata essa lei poderá ocorrer juntamente com os de sua própria categoria, no entanto, de forma agrupada e em destaque. A intenção é que os consumidores localizem facilmente esses alimentos. “Os itens podem estar em um setor específico do estabelecimento, um corredor, uma gôndola ou uma prateleira, desde que expostos com sinalização através de frases, painéis ou etiquetas, que possibilitem a fácil visualização e entendimento. Por exemplo, expressões ‘sem glúten’, ‘diet’ e ‘sem lactose’,” explica Rodrigo.

A lei define um prazo de 180 dias para que os estabelecimentos possam se adaptar, a partir da data em que o decreto entrou em vigor, no último dia 12. Em caso de descumprimento, o estabelecimento ficará sujeito à advertência por escrito, na primeira autuação. Em caso de infração, a multa será de mil reais, podendo ser dobrada em caso de reincidência.


Outras Notícias
Alesc - Novembro 2024
Prefeitura de Chapecó
Criciúma 2024
PALHOÇA
Publicações Legais Mobile

Fundado em 06 de Maio de 2010

EDITOR-CHEFE
Marcos Schettini

Redação Chapecó

Rua São João, 72-D, Centro

Redação Xaxim

AV. Plínio Arlindo de Nês, 1105, Sala, 202, Centro