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Direito em Foco | Até onde?

Por: Gustavo de Miranda
24/04/2019 11:21

A atitude indecente e juridicamente capenga de censurar veículos de informação e imprensa confronta a lógica legal do estado democrático de Direito.

Essa violação pueril e estúpida das garantias constitucionais não é o viés do Supremo, é fruto do revanchismo tosco e infantil de Toffoli apoiado por Alexandre de Moraes nesse inquérito irregular e sem lastro legal, que inventaram pra “dar o troco” em quem jogou no ventilador as canalhices dos canalhas.

O ministro Celso de Mello, um dos mais antigos da casa, manifestou-se dizendo que a censura, mesmo que ordenada pelo Judiciário, é ilegítima, autocrática e incompatível com o regime das liberdades fundamentais estabelecido e garantido pela Constituição. Disse também que o estado não tem poder para interditar a livre circulação de ideias e o exercício da manifestação do pensamento, nem de inviabilizar o direito do jornalista de relatar fatos de interesse público, não importa se forem sobre membros do Supremo.

De volta ao plenário, Toffoli ainda defendeu suas criancices sustentando que a veiculação da notícia de sua patifaria foi um abuso do direito à livre expressão e que a atitude pode abrir portas para o excesso. Está ressentido o garotinho, boneco de ventríloquo, subserviente e lacaio de político, que até ontem sabia que a própria lei dá a liberdade, mas pune seu excesso.

Exatamente, é um dos motivos que torna tão ridícula a atitude desses dois cupinchas com esse inquérito, o Código Civil e a Constituição impõem o dever de indenizar àquele que, por ação ou omissão, causar dano a outra pessoa ou seus bens, esse é o lastro das ações de reparação de danos, bastava que Toffoli comprovasse que não participou de esquemas com a Odebrecht quando era Advogado Geral da União, mas é aí que mora o problema.

Esse inquérito é tão absurdo que foi instaurado de modo pessoalizado, direcionado oportunamente para um instrutor específico, conduzido de forma pessoalizada, totalmente contra a regra da lei processual penal de que quem tem interesse na causa não deve sobre ela exercer jurisdição, ou seja, o juiz só julga, de modo imparcial, inclusive, e não processa ou acusa, muito menos investiga! Aliás, usaram o Regimento Interno do Supremo para instaurar o dito inquérito, que só permite instauração de inquérito para apurar infração ocorrida na sede ou na dependência do Tribunal, e ainda, investiga fato genérico, o que vedado à investigação criminal.

Na contramão da ética, da norma processual e de todas as instâncias do Judiciário, Toffoli e Moraes resolveram manter essa sandice. Vamos ver até onde vai.


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