Há cerca de dois anos eu escrevia sobre o setembro amarelo e a atenção que a sociedade deveria dispender com a questão do suicídio e automutilação, descobrindo na época que já haviam discussões no Legislativo para algum plano nacional de ação nesse sentido rodando, mas sem sair do papel.
Ontem fui conferir que em 29 de abril foi publicada a Lei 13.819/19, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, que deverá ser implementada pela União, estados e municípios e entra em vigor em 29 de julho deste ano, abrindo o mês relativo de combate e conscientização.
A lei estabelece uma série de objetivos para nortear a linha de ação dessa política nacional, além dos diretos e lógicos, se veem a garantia do acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico e aos familiares e pessoas próximas das vítimas de suicídio; a promoção da articulação entre entidades de saúde, educação, comunicação, imprensa, polícia, entre outras, para a prevenção do suicídio; a promoção da notificação desses eventos entre as entidades responsáveis para subsidiar a formulação de políticas e tomadas de decisão e mais uma leque de medidas para facilitar a articulação de dados e ações.
Reiterando a ideia daquele texto anterior, “é cotidiana, infelizmente, a realidade do suicídio. Depressão, solidão, repreensão, discriminação, enfim, são fatores que podem se intensificar a ponto de fazer a pessoa cogitar tirar a vida. E não é coisa de fresco nem de fraco, é coisa de falta atenção, falta de respeito, de educação, de ignorância de uma sociedade que até ontem acreditava em boitatá”.
Ainda, houve uma alteração na Lei dos Planos de Saúde para determinar que a cobertura oferecida pelos planos aos seus usuários deve abranger, obrigatoriamente, o atendimento para os casos de violência autoprovocada ou tentativa de suicídio.
Esperamos que haja movimentação de muitos projetos de lei dessa relevância para que saiam do papel, entretanto, ainda há muito do contexto econômico e político para discutir ainda se quisermos que esses avanços sejam sustentáveis e imediatamente efetivos e funcionais.
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