Uber
O governo federal publicou no último dia (15) o Decreto 9.792, que trata da inscrição de motoristas de aplicativos na Previdência Social. Eles serão incluídos no Regime Geral da Previdência como contribuintes individuais.
Os trabalhadores nesses serviços, denominados “transporte remunerado privado individual”, são segurados obrigatórios da Previdência desde 2018. O Decreto detalhou a forma como essa inclusão deve se dar, bem como exigências e procedimentos.
O Decreto também previu que os motoristas de aplicativos (como Uber, 99Taxi, Lyft e outros) podem de se inscrever como Microempreendedores Individuais (MEI). Mas, para isso, devem se enquadrar nas exigências dessa categoria, como não ter rendimentos acima de R$ 81 mil por ano. Nessa alternativa, a contribuição ao INSS seria equivalente a 5% do salário-mínimo vigente.
IFI reduz projeção do PIB
Acompanhando a onda de cortes nas projeções do mercado, a Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado Federal, reduziu de 2,3% para 1,8% a estimativa de expansão do Produto Interno Bruto (PIB) de 2019 e de 2,4% para 2,2% a de 2020.
Os dados foram divulgados na quarta-feira (15/05) no Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF), que apresentou piora nos dados das contas públicas e antecipou em quatro anos, para 2026, o cenário pessimista para a dívida pública bruta chegando a 100% do PIB.
Tempo de contribuição
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a aceitar contribuições de menores de 16 anos para o cálculo da aposentadoria.
O instituto acolheu a decisão judicial de uma ação civil pública, que determinou que seja aceito como tempo de contribuição o trabalho exercido em qualquer idade.
Além disso, devem ser aceitos os mesmos documentos de comprovação que são exigidos dos maiores de 16 anos.
Antes, o INSS só permitia tempo de contribuição a partir de 16 anos.
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